TJCE - 0049084-92.2014.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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12/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:58
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:10
Decorrido prazo de Bendermix Concretos Ltda em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2025. Documento: 18602395
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26/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 Documento: 18602395
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25/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18602395
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14/03/2025 09:15
Decorrido prazo de Amaju Autarquia Municipal de Meio Ambiente em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:23
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CNPJ: 07.***.***/0001-14 (APELANTE) e provido
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03/03/2025 09:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
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26/02/2025 07:30
Decorrido prazo de Bendermix Concretos Ltda em 14/02/2025 23:59.
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26/02/2025 07:30
Decorrido prazo de Bendermix Concretos Ltda em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 17518124
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 17518124
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05/02/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17518124
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05/02/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
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23/01/2025 07:30
Decorrido prazo de Bendermix Concretos Ltda em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 16154696
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 16154696
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27/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16154696
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26/11/2024 12:35
Conhecido o recurso de Amaju Autarquia Municipal de Meio Ambiente (APELANTE) e provido
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24/09/2024 17:15
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/08/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 13591827
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29/07/2024 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 13591827
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29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Processo: 0049084-92.2014.8.06.0112 - Apelação Cível Apelante: Município de Juazeiro do Norte Apelado: Bendermix Concretos LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo Município de Juazeiro do Norte, adversando a sentença de ID 13407263, que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, nos moldes do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Razões de apelação no ID 13407273, requerendo a condenação da "empresa apelada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, como prevê o art. 85, § 2º, do CPC/15, com base no princípio da causalidade e/ou da sucumbência". Devidamente intimada, a parte adversa não apresentou Contrarrazões. Feito foi distribuído a esta relatoria, por sorteio. É o breve relatório.
Decido. Há de se aplicar, à espécie, o disposto no art. 68, § 1º, do Regimento Interno desta Corte Estadual de Justiça, o qual estabelece que a distribuição do recurso firmará a prevenção para outros recursos e incidentes relativos ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Observe-se (destacou-se): Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017). § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. No caso concreto, analisando os fólios processuais, constatou-se a prevenção do Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, quando integrante da 1ª Câmara de Direito Público, para o processamento e julgamento do feito, haja vista que, em momento anterior à interposição deste apelo, fora distribuído para sua relatoria o Agravo de Instrumento nº 0623182-36.2014.8.06.0000 (SAJ), interposto contra decisão interlocutória proferida na presente ação ordinária. Diante do exposto, face à prevenção verificada, declino da competência em favor do sucessor do douto Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, no âmbito da 1ª Câmara de Direito Público deste Sodalício, a quem compete processar e submeter a julgamento o presente recurso. Redistribua-se na forma regimental e dê-se baixa no meu acervo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas pelo sistema.
Des.
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator EP/P2 -
26/07/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13591827
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25/07/2024 17:07
Declarada incompetência
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10/07/2024 11:43
Recebidos os autos
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10/07/2024 11:43
Recebidos os autos
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10/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
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10/07/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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