TJCE - 3000464-85.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:08
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
14/07/2024 06:08
Decorrido prazo de ANA THALYA APARECIDA DA SILVA BARBOSA em 12/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 06:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 06:07
Decorrido prazo de ANA THALYA APARECIDA DA SILVA BARBOSA em 12/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 06:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89157487
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89157487
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89157487
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89157487
-
10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000464-85.2022.8.06.0154 AUTOR: MARIA DO CARMO FERREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes MARIA DO CARMO FERREIRA DE OLIVEIRA e BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 88595932). Conforme o ID 88932204, a parte exequente nada falou.
Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo. Fundamento e decido. O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação de fazer e o exequente nada falou.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do cumprimento da obrigação de fazer. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito e cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Sem requerimentos, ao arquivo. Quixeramobim, 8 de julho de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
09/07/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89157487
-
08/07/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 01:40
Decorrido prazo de ANA THALYA APARECIDA DA SILVA BARBOSA em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88042857
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88042857
-
17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000464-85.2022.8.06.0154 AUTOR: MARIA DO CARMO FERREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O
Vistos. 1.
Intimem-se as partes para que tenham ciência do retorno dos autos. 2.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem que nada tenha sido requerido ou apresentado, arquivem-se os autos.
Quixeramobim, 12 de junho de 2024. Márcio Freire de Souza Juiz - Respondendo -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88042857
-
14/06/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88042857
-
13/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:08
Juntada de petição (outras)
-
28/02/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2023 03:18
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 17/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 06:00
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:30
Juntada de Petição de recurso
-
10/02/2023 20:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2022 00:05
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 02:02
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:30
Juntada de ata da audiência
-
25/08/2022 08:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2022 00:49
Decorrido prazo de ANA THALYA APARECIDA DA SILVA BARBOSA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2022 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 01:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 04/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:47
Audiência Conciliação designada para 25/08/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
15/06/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000004-10.2022.8.06.0054
Josefa Rita de Andrade
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2022 00:47
Processo nº 3000930-73.2024.8.06.0004
Wendel Ferreira da Silva
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Nerildo Machado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2024 15:23
Processo nº 3000609-59.2024.8.06.0094
Maria do Socorro Oliveira Moura
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2024 16:46
Processo nº 3000181-32.2022.8.06.0067
Banco Bradesco S.A.
Jozifina Rodrigues de Aguiar
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2024 13:38
Processo nº 3000181-32.2022.8.06.0067
Jozifina Rodrigues de Aguiar
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nathaniel da Silveira Brito Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2022 16:31