TJCE - 3001027-27.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 169879506
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 169879506
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25/08/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 09:11
Juntada de Certidão
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169879506
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169879506
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3001027-27.2023.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FRANCISCA ROMANA PEREIRA DE SOUSA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: CARLOS RENATO MARTINS TORRES, AUDIZIO EMANUEL PAIVA MORORO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Vistos em conclusão. FRANCISCA ROMANA PEREIRA DE SOUSA formulou pedido de cumprimento de sentença em face de BANCO BRADESCO S/A, pleiteando a execução de título judicial juridicamente imutável. O executado comprovou o depósito judicial do valor pretendido para fins de garantia da execução e viabilização dos embargos (id 158948121).
Em seguida, atravessou nova petição requerendo a convolação do depósito em pagamento e a extinção da execução (id 160897490). O exequente, por sua vez, requereu a expedição do competente alvará (id 160961076). É o relatório.
Decido. Comprovado o pagamento do valor executado, declaro satisfeita a obrigação de pagar, extinguindo o cumprimento de sentença formulado, o que faço com arrimo no inciso II do artigo 924 do CPC. Após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal das partes, e expeça-se alvará judicial para levantamento do valor ID 158948124, em nome da promovente, conforme dados indicados na petição id 160961076. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Tudo cumprido, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes de praxe. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
22/08/2025 15:43
Expedição de Alvará.
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22/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:34
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 14:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169879506
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22/08/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169879506
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22/08/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169879506
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21/08/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154372905
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154372905
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL
Vistos. Nos moldes do art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523 do CPC/15, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena aplicação de multa no percentual de 10%, sem prejuízo da imediata penhora de bens. Fica a parte executada ciente de que, nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo para pagamento voluntário, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
14/05/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154372905
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12/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 10:34
Juntada de decisão
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27/06/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88322984
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88322984
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88322984
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19/06/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88322984
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18/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:13
Juntada de Petição de recurso
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 87607663
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 87607663
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 87607663
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 87607663
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 87607663
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 87607663
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 87607663
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13/06/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87607663
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13/06/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87607663
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13/06/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87607663
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07/06/2024 10:57
Juntada de Petição de recurso
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04/06/2024 06:40
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2024 20:14
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:12
Juntada de ata de audiência de conciliação
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06/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:56
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71351844
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71351844
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71351844
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71351844
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71351844
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71351844
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71351844
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71351844
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71351844
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71351844
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71351844
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71351844
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30/10/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71351844
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30/10/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71351844
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30/10/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71351844
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30/10/2023 11:57
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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30/10/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71351844
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30/10/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71351844
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30/10/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71351844
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30/10/2023 11:55
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/09/2023 14:27
Conclusos para decisão
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18/09/2023 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 12:02
Conclusos para decisão
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15/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:01
Audiência Conciliação designada para 17/10/2023 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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15/09/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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