TJCE - 3000401-31.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 16:57
Homologada a Transação
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28/11/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 01:35
Decorrido prazo de Helano Cordeiro Costa Pontes em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104447639
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000401-31.2022.8.06.0002 PROMOVENTES: LUIZ YURI RODRIGUES LEITAO e ANTONIO ESMAEL TIMBAUBA LEMOS PROMOVIDO: AGUIAR & FARIAS SERVICOS E REPRESENTACOES DE VEICULOS - LTDA DECISÃO 1.
Inicialmente, esclarece-se que o pedido de exclusão do nome do segundo requerente (Sr.
Antônio Esmael) foi indeferido em decisão interlocutória (Id. 34396839 - Doc. 41) e em sentença de mérito (Id. 60362099 - Doc. 53). 2.
Nesse sentido, ante a ausência de condenação acerca da retirada do nome do segundo demandante (Sr.
Antônio Esmael) dos órgãos de proteção ao crédito, entendo por indeferir o pedido de cumprimento de sentença (Id. 88576864 - Doc. 70). 3.
Por fim, advirto desde já acerca da possibilidade de rejeição sumária em caso de reiteração do pedido supracitado e também da aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 80, inv.
V, do CPC). 4.
Cumpra-se. Intimem-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
18/09/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104447639
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16/09/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2024 01:41
Decorrido prazo de Helano Cordeiro Costa Pontes em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 87977853
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 87977853
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85) 98581-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000401-31.2022.8.06.0002 PROMOVENTES: LUIZ YURI RODRIGUES LEITAO e ANTONIO ESMAEL TIMBAUBA LEMOS PROMOVIDO: AGUIAR & FARIAS SERVICOS E REPRESENTACOES DE VEICULOS - LTDA DESPACHO 1.
Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal (Id. 87747059 - Doc. 63 e Id. 87747063 - Doc. 67), determino que Secretaria da Unidade reative o processo e proceda com a intimação dos autores para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2.
Decorrido o prazo supracitado sem manifestação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior execução. 3.
Cumpra-se. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 87977853
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14/06/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87977853
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12/06/2024 11:17
Processo Reativado
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12/06/2024 09:58
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2024 09:53
Conclusos para decisão
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05/06/2024 17:29
Juntada de decisão
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06/09/2023 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/08/2023 02:17
Decorrido prazo de Helano Cordeiro Costa Pontes em 23/08/2023 23:59.
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22/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 63742169
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65261212
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04/08/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 02:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 13:28
Conclusos para decisão
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05/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:47
Decorrido prazo de Helano Cordeiro Costa Pontes em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 23:30
Juntada de Petição de recurso
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2022 12:03
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 12:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 29/09/2022 11:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/09/2022 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/09/2022 17:44
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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02/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 29/09/2022 11:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/09/2022 11:13
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2022 11:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/09/2022 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2022 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 09:11
Juntada de Petição de procuração
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02/09/2022 08:55
Juntada de Petição de procuração
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30/07/2022 01:26
Decorrido prazo de HELANO CORDEIRO COSTA PONTES em 29/07/2022 23:59.
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12/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2022 14:02
Conclusos para decisão
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07/07/2022 11:13
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2022 02:12
Decorrido prazo de HELANO CORDEIRO COSTA PONTES em 17/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 13:06
Juntada de Certidão
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31/05/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 12:02
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2022 18:22
Conclusos para decisão
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27/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 18:22
Audiência Conciliação designada para 02/09/2022 11:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/05/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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