TJCE - 3000403-77.2022.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 23:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150667917
-
22/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/04/2025. Documento: 150667917
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150667917
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150667917
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000403-77.2022.8.06.0300 EXEQUENTE : FRANCISCA DIAS DA SILVA EXECUTADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos. Considerando o requerimento da parte exequente em ID. 134576020 no qual pleiteia o desarquivamento dos autos, e constatando-se que há interesse no prosseguimento da presente ação de execução, DEFIRO o pedido de desarquivamento. Proceda-se ao desarquivamento dos autos e à sua reautuação, caso necessário, com a devida atualização no sistema. O pedido formulado por FRANCISCA DIAS DA SILVA, por meio de seu advogado regularmente constituído nos autos, visando à expedição de alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, referentes à indenização por danos morais e materiais, conforme comprovantes de depósito de Id. 58096931 . Informa a parte exequente que concorda com os valores depositados, requerendo a extinção da execução, por cumprimento integral da obrigação. Verifica-se que há procuração nos autos com poderes específicos para levantamento de valores, bem como que foram devidamente indicados os dados bancários do advogado para depósito.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO .
DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da autora ANTONIA CICERA DA SILVA GOMES, inscrita no CPF nº *39.***.*45-48, e do seu casuístico Duarte & Passos Advocacia e Assessoria, inscrita no CNPJ sob o nº 21.***.***/0001-90 para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme dados bancários informados: Conta da autora ANTONIA CICERA DA SILVA GOMES (CPF *99.***.*84-91) : Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0613 Conta Corrente : 7895920376 Conta do Advogado (CNPJ sob o nº 21.***.***/0001-90) Banco: Banco do Brasil Agência: 2225-x Conta Corrente : 24237-3 Declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ronald Neves Pereira Juiz de Direito -
16/04/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150667917
-
16/04/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150667917
-
16/04/2025 10:23
Processo Reativado
-
15/04/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 00:05
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
09/07/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 02:48
Decorrido prazo de JOAO GERSON FERNANDES DUARTE em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:48
Decorrido prazo de PAMELA SAMARA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72358073
-
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72358073
-
21/11/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72358073
-
20/11/2023 14:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65186379
-
04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 64102923
-
03/08/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/07/2023 21:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/06/2023 06:26
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 13/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de JOAO GERSON FERNANDES DUARTE em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:40
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
25/03/2023 00:59
Decorrido prazo de PAMELA SAMARA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JOAO GERSON FERNANDES DUARTE em 24/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000403-77.2022.8.06.0300 Autor(a): Advogados do(a) AUTOR: JOAO GERSON FERNANDES DUARTE - CE23201-A, PAMELA SAMARA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE - CE38082 Promovido(a):REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., nos quais aduz a existência de erro na sentença combatida, alegando que trouxe aos autos o devido contrato de empréstimo.
Passo a fundamentar e decidir.
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (artigo 83 da Lei 9.099/95) contados da publicação da decisão embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Conforme cediço, cabem embargos declaratórios, nos termos do art. 83 da Lei 9.099/95, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
Dito isto, verifico as argumentações do embargante, porém, são improcedentes, em razão da inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na sentença atacada, pois a sentença embargada analisou as provas acostadas, bem como as argumentações suscitadas, diante da lei e do entendimento jurisprudencial cristalizado.
O que realmente está a se pretender é uma outra apreciação das questões, uma nova decisão sobre o que já restou solucionado, o que não pode ser objeto dos embargos de declaração, mas de eventual recurso inominado, cabendo à Superior Instância avaliar a matéria de direito e o conjunto probatório, podendo, se assim entenderem os membros da Turma Recursal, fazê-lo de forma diversa deste juiz.
Dispositivo Isto posto, por não se enquadrar na espécie do art. 83 da Lei 9.099/95, conheço os presentes embargos e, quanto ao seu mérito, nego-lhe provimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura.
Paulo Lacerda de Oliveira Júnior Juiz -
08/03/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 20:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 05:18
Decorrido prazo de PAMELA SAMARA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 05:01
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000403-77.2022.8.06.0300 Vistos, etc.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, 12 de dezembro de 2022.
PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz -
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 02:03
Decorrido prazo de PAMELA SAMARA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 30/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 21:48
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2022 11:34
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2022 14:35
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 22/09/2022 14:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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21/09/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:40
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 22/09/2022 14:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
-
16/08/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:09
Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
-
17/06/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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