TJCE - 3000577-65.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:54
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:54
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132176595
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132176595
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131684005
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132176595
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16/01/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132176595
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16/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:45
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131684005
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09/01/2025 00:00
Intimação
R.h. Intime-se a parte autora, para, em 5 (cinco) dias, informar se efetuou o pagamento do boleto, ID 127855201, ou, em caso negativo, depositar em conta judicial o valor de R$ 3.602,27 (três mil seiscentos e dois reais e vinte e sete centavos).
Exp.
Nec. Fortaleza, 8 de janeiro de 2025. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
08/01/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131684005
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08/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
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28/12/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 27/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127858380
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127858380
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03/12/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127858380
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03/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:13
Processo Desarquivado
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29/11/2024 14:11
Juntada de petição
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17/09/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:18
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104676581
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104676581
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13/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que o alvará foi assinado pela magistrada e encontra-se aguardando pagamento.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 12 de setembro de 2024. MICHELINE DE SANDES PEIXOTO LIMA CAVALCANTE TÉCNICA JUDICIÁRIA -
12/09/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104676581
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12/09/2024 08:45
Expedido alvará de levantamento
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04/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101982831
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101982831
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30/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000577-65.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por TANIA MARIA SILVEIRA DE SANTANA em desfavor de ALESSANDRO WALTER BOTELHO BELCHIOR, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Analisando os autos observa-se que em cumprimento de sentença a parte executou a quantia de R$ 3.759,42.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 88941090, alegando excesso de execução na importância de R$ 165,90 (cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos), entendendo como correto o valor de R$ 3.593,52 (três mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos).
Com sua manifestação, apresentou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 3.759,42, conforme Id 88941092. No Id 90088235, a exequente requereu a liberação dos valores que o executado entende devido, bem como que concorda com os valores, razão pela qual entendo quitada a presente execução.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Expeça-se o alvará judicial em favor da credora, no valor de R$ 3.593,52, observando a conta bancária indicada no Id 90088235.
Intime-se a parte executada para, em 10 dias, indicar sua conta para fins de expedição do alvará judicial.
Fornecidos os dados bancários, expeça-se o alvará judicial em favor do executado, referente a quantia remanescente de R$ 165,90.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital. Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO, resp. -
29/08/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101982831
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29/08/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 13:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
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02/07/2024 18:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87751685
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87751685
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14/06/2024 00:00
Intimação
R.H. Determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Após, intime-se a parte executada para, em 15 dias, cumprir a sentença condenatória, nos termos do art. 523 do CPC. Decorrido o prazo, caso não haja manifestação nos autos, intime-se o credor para informar em cinco dias se o débito foi ou não quitado, requerendo o que entender de direito.
Caso não tenha sido quitado deverá apresentar planilha atualizada do débito.Exp.
Nec. Fortaleza, 13 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 87751685
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13/06/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87751685
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13/06/2024 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/06/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:16
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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20/05/2024 07:46
Juntada de decisão
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23/08/2023 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2023 09:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65653928
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65653928
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11/08/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:29
Conclusos para decisão
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10/08/2023 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:07
Juntada de Petição de recurso
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64658794
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25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64658794
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24/07/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 15:38
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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24/04/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 19/04/2023 13:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/04/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 15:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/04/2023 13:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/08/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
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18/08/2022 13:27
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/06/2022 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/05/2022 10:37
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2022 12:18
Apensado ao processo 3000579-35.2022.8.06.0016
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23/05/2022 12:17
Apensado ao processo 3000580-20.2022.8.06.0016
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18/05/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 09:51
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/05/2022 09:51
Distribuído por sorteio
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18/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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