TJCE - 3000386-49.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:11
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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04/12/2024 06:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:34
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:34
Decorrido prazo de VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125794653
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125794653
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14/11/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125794653
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14/11/2024 15:06
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2024 15:01
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 01:38
Decorrido prazo de VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 11:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/07/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87601219
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87601219
-
14/06/2024 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de indenização por danos morais na quantia de R$ 20.0000,00.
O sistema detectou prevenção com a ação nº 3000103-26.2024.8.06.0016, interposta por ISAAC NEWTON SIQUEIRA FERRER contra DECOLAR.
COM LTDA, referente a mesma reserva.
Assim, determino o apensamento dos presentes autos aos de nº 3000103-26.2024.8.06.0016, uma vez tratarem dos mesmos fatos e mesma reserva.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em março ou abril/2024, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma.
Deverá, no mesmo prazo, se manifestar sobre a prescrição, vez que as passagens aéreas foram marcadas para o ano de 2020; Exp.
Nec.
Fortaleza, 13 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 87601219
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13/06/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87601219
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13/06/2024 15:56
Apensado ao processo 3000103-26.2024.8.06.0016
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13/06/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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