TJCE - 3001175-66.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 11:07
Processo Desarquivado
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26/09/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:00
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105407051
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105407051
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24/09/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105407051
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24/09/2024 04:31
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:31
Decorrido prazo de ANTONIA FABIOLA COSTA FREITAS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:30
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:30
Decorrido prazo de ANTONIA FABIOLA COSTA FREITAS em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 12:14
Homologada a Transação
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23/09/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/08/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 09:33
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89402769
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89402769
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15/07/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89402769
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89402769
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001175-66.2024.8.06.0010 AUTOR: AECIO AGUIAR DA PONTE REU: GLESSON BARBOSA ARAUJO JUNIOR e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: AECIO AGUIAR DA PONTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 02/09/2024 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 89062126.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
12/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89402769
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12/07/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
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24/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:18
Conclusos para despacho
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21/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001175-66.2024.8.06.0010 AUTOR: AECIO AGUIAR DA PONTE REU: GLESSON BARBOSA ARAUJO JUNIOR e outros Prezado(a) Advogado(a) AECIO AGUIAR DA PONTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 88110364, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não juntou comprovante de endereço em seu nome, documento de identificação e nem carteira profissional da OAB. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, para emendar a inicial, juntando no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, os seguintes documentos: a) comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a sessenta dias. b) documento de identificação. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88143325
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13/06/2024 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88143325
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13/06/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 13:22
Conclusos para decisão
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13/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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