TJCE - 3001796-77.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 14:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167352021
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167352021
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06/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/08/2025. Documento: 167352021
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06/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/08/2025. Documento: 167352021
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167352021
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167352021
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001796-77.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização Trabalhista] Polo Ativo: PEDRO JESUINO PONTES NETO Polo Passivo: MUNICIPIO DE SOBRAL e outros Recebidos hoje.
Visto em inspeção interna, Port. nº 02-2025.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, observando o respectivo ônus estabelecido no art. 373, I e II, do CPC, advertindo que, em caso de ausência de manifestação, o feito será julgado no estado em que se encontra.
Expedientes necessários.
Sobral, data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
04/08/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167352021
-
04/08/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167352021
-
04/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:22
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/02/2025. Documento: 136986844
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136986844
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001796-77.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização Trabalhista] Polo Ativo: PEDRO JESUINO PONTES NETO Polo Passivo: MUNICIPIO DE SOBRAL e outros Recebidos hoje.
Intime-se a parte autora, por seu representante judicial, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
Expedientes necessários.
Sobral(CE), data e hora da assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
24/02/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136986844
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24/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 06:26
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:26
Juntada de Petição de procuração
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21/02/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 05:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 12/12/2024 23:59.
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11/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 00:35
Decorrido prazo de ROMULO LINHARES FERREIRA GOMES em 11/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CE Fone: (85) 3108-1746 E-mail: [email protected] 3001796-77.2024.8.06.0167 AUTOR: PEDRO JESUINO PONTES NETO REU: MUNICIPIO DE SOBRAL DESPACHO Recebidos hoje.
Trata-se de ação de cobrança proposta em face do Município de Sobral, referente possível débito do SAAE.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, esclarecendo e/ou alterando a indicação do polo passivo, com a definição da parte demandada neste feito justificando a legitimidade processual, sob pena de indeferimento.
Expedientes necessários, urgentes.
Sobral, 11 de junho de 2024. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88020840
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14/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
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14/06/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88020840
-
13/06/2024 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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