TJCE - 3000735-77.2023.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/06/2025. Documento: 159889719
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11/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159889719
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000735-77.2023.8.06.0019 Vistos, etc.
Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada.
Teve o feito sua regular tramitação, culminando com a petição acostada aos autos, informando o integral cumprimento da obrigação pela parte executada.
Devidamente intimada para manifestação, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu o seu levantamento.
Face ao exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação; determinando o arquivamento do feito após a observância das formalidades legais.
Expeça-se alvará com fins de transferência do valor depositado para a conta bancária indicada pela parte exequente.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
10/06/2025 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159889719
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10/06/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
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02/06/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 23:46
Conclusos para despacho
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01/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:23
Juntada de Petição de ciência
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154563305
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154563305
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14/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3000735-77.2023.8.06.0019 Exequente: Maria Márcia Pires da Silva Executado: Companhia Energética do Ceará - Enel, por seu representante legal Ação: Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação de Danos Vistos, etc.
Companhia Energética do Ceará - Enel, por seu representante legal, ingressou com a presente exceção de pré-executividade objetivando a declaração da nulidade da presente execução, em face da não apresentação do cálculo do débito exequendo.
Aduz que um dos requisitos para o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa é o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; o que não foi juntado na petição do autor.
Requer a procedência da presente exceção de pré-executividade para que seja declarada a nulidade da execução, uma vez que se encontra eivada de nulidade.
Em sua manifestação, a parte exequente sustenta a regularidade da execução, considerando que a sentença não é genérica e não depende de liquidação.
Aduz que a necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação, nos termos do art. 786, parágrafo único, do CPC.
Apresenta cálculo de atualização o qual aponta o valor da obrigação como sendo R$ 7.065,75 (sete mil e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
Requer o não acolhimento da presente exceção de pré-executividade. É o breve e sucinto relatório.
Passo a decidir.
Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença que condenou a parte executada a pagar à exequente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação de danos morais.
Assiste razão à parte excipiente, considerando que o requerimento de cumprimento de sentença deve ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil.
Face ao exposto, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade para declarar a nulidade do despacho constante no ID 134273552 e da intimação datada de 27/02/2025.
Diante da apresentação do cálculo do valor exequendo pela parte exequente (ID 150448386), determino a intimação da executada para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia devida; sob pena de aplicação da multa de 10% contida no art. 523, § 1º, do CPC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, conforme disposições dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C.
Fortaleza, data da assinatura no sistema. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
13/05/2025 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154563305
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13/05/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 21:39
Acolhida a exceção de pré-executividade
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13/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
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13/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 134273552
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 134273552
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28/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000735-77.2023.8.06.0019 Proceda-se a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor exequendo, devidamente atualizado e acrescido de juros legais; sob pena de aplicação da multa de 10% contida no art. 523, § 1º, do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros LealJuíza de Direito -
27/02/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134273552
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27/02/2025 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/02/2025 12:40
Processo Reativado
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31/01/2025 02:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 00:12
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 00:12
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 00:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:16
Processo Desarquivado
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17/12/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 15:03
Juntada de decisão
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25/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2024 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
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07/08/2024 16:53
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 22:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2024 02:07
Conclusos para decisão
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28/06/2024 17:31
Juntada de Petição de recurso
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27/06/2024 12:32
Juntada de Petição de ciência
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19/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/06/2024. Documento: 88195471
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19/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/06/2024. Documento: 88195471
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88195471
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17/06/2024 01:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88195471
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17/06/2024 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 01:27
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 01:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 01:39
Conclusos para despacho
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23/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/04/2024. Documento: 84072645
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84072645
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10/04/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84072645
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10/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:57
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:16
Juntada de petição
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08/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 08/04/2024 13:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 08:33
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72745003
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72745003
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27/11/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72745003
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27/11/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 17:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 08/04/2024 13:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/11/2023 03:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 16:44
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:23
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 13:25
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2023 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/09/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 22:34
Conclusos para despacho
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12/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 08:00
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 00:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 20:59
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 02:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2023 03:19
Decorrido prazo de Enel em 24/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 13:16
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 13:10
Juntada de Petição de ciência
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06/07/2023 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 22:18
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 14:55
Conclusos para decisão
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04/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:55
Audiência Conciliação designada para 15/09/2023 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/07/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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