TJCE - 3000305-41.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 08:35
Expedido alvará de levantamento
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29/10/2024 13:28
Processo Desarquivado
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29/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2024. Documento: 103753861
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05/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103668738
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103753861
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000305-41.2022.8.06.0220 REQUERENTE: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - ME REQUERIDO: VALDENIR NASCIMENTO DE PAULO *08.***.*77-15 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Autos vistos em inspeção interna, referente ao ano de 2024, conforme Portaria interna n.º 02/2024. Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em análise aos autos, as partes compuseram acerca do objeto em litígio, conforme termo de audiência/petitório nos autos. É o breve relato.
Decido.
A matéria em epígrafe trata de direito disponível, o qual admite, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos das petições de Ids. 101832325 e 103743558 dos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Desde já autorizada a expedição de alvará em favor do exequente em relação ao depósito judicial de Id. 101832326.
As demais parcelas devem ser pagas, conforme boletos apresentados pelo exequente.
Caso exista penhora sobre bem(ns) imóvel(is), torno-a(s) sem efeito.
Ou, se for o caso de mandado de penhora expedido, determino o seu imediato recolhimento, com a comunicação ao Oficial de Justiça da Unidade ou à Ceman.
Na hipótese de haver penhora de valores via sistema Sisbajud que não tenha sido objeto do acordo, determino o seu imediato desbloqueio.
Na existência de restrição(ões) veiculares via Renajud, determino a sua respectiva exclusão.
Arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
04/09/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103753861
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04/09/2024 09:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2024 08:07
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 08:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103668738
-
04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000305-41.2022.8.06.0220 REQUERENTE: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - ME REQUERIDO: VALDENIR NASCIMENTO DE PAULO *08.***.*77-15 DESPACHO Autos vistos em inspeção interna, referente ao ano de 2024, conforme Portaria interna n.º 02/2024. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, em cinco dias, sobre a proposta de acordo para pagamento da dívida na petição de Id.101832325.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/09/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103668738
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03/09/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/08/2024 00:48
Decorrido prazo de VALDENIR NASCIMENTO DE PAULO *08.***.*77-15 em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99334199
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99334199
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000305-41.2022.8.06.0220 REQUERENTE: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - ME REQUERIDO: VALDENIR NASCIMENTO DE PAULO *08.***.*77-15 DESPACHO Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens. Após, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
24/08/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99334199
-
24/08/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 11:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88221338
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88221338
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000305-41.2022.8.06.0220 REQUERENTE: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - ME REQUERIDO: VALDENIR NASCIMENTO DE PAULO *08.***.*77-15 DESPACHO Intime-se o exequente para que apresente planilha de débito atualizada, com acréscimo de 10% da multa do art. 523, § 1º do CPC/2015.
Após, encaminhe-se para Sisbajud.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88221338
-
17/06/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88221338
-
17/06/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 07:16
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:02
Decorrido prazo de VALDENIR NASCIMENTO DE PAULO *08.***.*77-15 em 10/11/2023 23:59.
-
10/06/2024 06:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 13:51
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/08/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 11:04
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/08/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:17
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2023 07:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:42
Transitado em Julgado em 19/01/2023
-
19/01/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:06
Homologada a Transação
-
09/01/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
02/01/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 10:42
Outras Decisões
-
11/03/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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