TJCE - 3000191-04.2021.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 09:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/07/2024 03:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ALINE IGNACIO TEIXEIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LAURO BRANDAO LIMA NETO em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
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19/06/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88191974
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88191974
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88191974
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88191974
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18/06/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854 Nº do feito 3000191-04.2021.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Assunto: [Correção Monetária] Polo Ativo: COLEGIO VITORIA LTDA - EPP Polo Passivo: JOCASTA GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por EMPRESA COLÉGIO VITÓRIA LTDA. em face de JOCASTA GOMES DE OLIVEIRA. Na manifestação de ID 88184331, a parte exequente informou o cumprimento integral dos termos do acordo pela parte executada e requereu a extinção do feito. Relatório formal dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/1995). Fundamento e decido. Diz o CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Analisando os autos, verifico que após o pedido de cumprimento de sentença, sobreveio manifestação da parte exequente, informando o cumprimento integral dos termos do acordo pela parte executada e requerendo a extinção do processo. Por conseguinte, impõe-se que, na forma do art. 924, II, do CPC, seja declarada satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil. Em relação às determinações proferidas nestes autos, proceda-se imediatamente à desconstituição de eventuais medidas constritivas que pesem sobre o patrimônio da parte executada. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Crateús/CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88191974
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88191974
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17/06/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88191974
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17/06/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88191974
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16/06/2024 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
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07/05/2024 08:07
Juntada de Ofício
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24/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:32
Desentranhado o documento
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08/04/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício
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08/04/2024 16:31
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2024 16:12
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
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06/03/2024 19:08
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2024 11:59
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:51
Juntada de Ofício
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26/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 11:11
Desentranhado o documento
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22/12/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
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22/12/2023 11:07
Conclusos para despacho
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22/12/2023 11:06
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:09
Juntada de Certidão
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10/11/2023 08:22
Juntada de Certidão
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09/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
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10/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:28
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2023 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2023 10:31
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:27
Processo Desarquivado
-
06/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 05:37
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 18:04
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/09/2021 06:06
Conclusos para decisão
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29/09/2021 06:06
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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28/09/2021 18:31
Homologada a Transação
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28/09/2021 14:04
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 11:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/09/2021 11:14
Juntada de documento de comprovação
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16/09/2021 14:50
Expedição de Intimação.
-
16/09/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2021 04:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 04:47
Juntada de Certidão
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10/09/2021 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/08/2021 00:06
Decorrido prazo de ALINE IGNACIO TEIXEIRA em 12/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 16:55
Expedição de Intimação.
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09/08/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 10:32
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús.
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03/08/2021 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/07/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/07/2021 12:03
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2021 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 10:54
Audiência Conciliação designada para 09/08/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús.
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02/07/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 14:04
Conclusos para despacho
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01/07/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 11:17
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús.
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16/06/2021 12:52
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2021 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2021 14:52
Juntada de Certidão
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27/04/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 16:04
Expedição de Intimação.
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27/04/2021 16:04
Expedição de Citação.
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27/04/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 17:29
Conclusos para despacho
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26/04/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 11:18
Audiência Conciliação designada para 25/06/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús.
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26/04/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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