TJCE - 3000469-05.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:28
Expedido alvará de levantamento
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/10/2024. Documento: 105524621
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105524621
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27/09/2024 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105524621
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27/09/2024 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105524621
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26/09/2024 22:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 01:54
Decorrido prazo de HAPVIDA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/08/2024. Documento: 101950267
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101950267
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3000469-05.2022.8.06.0091.
REQUERENTE: ROSBERG FERREIRA DE ALMEDA.
REQUERIDO: HAPVIDA. Vistos em conclusão. Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença, pelo(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual - de procedimento do juizado especial cível para execução/cumprimento de sentença. Intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor. Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira. Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias. Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito. -
28/08/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101950267
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28/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/08/2024 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2024 16:54
Juntada de despacho
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12/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2024 08:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/01/2024 16:38
Conclusos para decisão
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19/01/2024 16:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/01/2024 15:55
Juntada de Petição de recurso
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 72938370
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 72938370
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72938370
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72938370
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13/12/2023 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72938370
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13/12/2023 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72938370
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11/12/2023 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/11/2023 14:40
Conclusos para decisão
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30/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 71988620
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 71988620
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 71988620
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 71988620
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20/11/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71988620
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20/11/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71988620
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20/11/2023 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2022 12:22
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 12:21
Juntada de Certidão
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06/08/2022 12:15
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2022 16:04
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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14/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
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06/05/2022 13:39
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2022 12:02
Juntada de Certidão
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04/05/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 16:25
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2022 15:25
Audiência Conciliação redesignada para 08/07/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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31/03/2022 16:42
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:02
Audiência Conciliação designada para 10/08/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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17/03/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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