TJCE - 0201227-98.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 08:17
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:13
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:13
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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05/02/2025 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:10
Processo Desarquivado
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05/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 08:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134498765
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134498765
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134498765
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03/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134498765
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03/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 20:51
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:57
Juntada de Certidão (outras)
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09/01/2025 16:55
Processo Desarquivado
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22/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:16
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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13/11/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:43
Decorrido prazo de TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109588773
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109588773
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17/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0201227-98.2023.8.06.0064 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO - CE24532 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DO DESPACHO DE ID 96240178: " Face a expedição do Ofício de Requisição de Pequeno Valor, conforme art. 110, § 3º, CF/88, intimem-se as partes: 1. executada Estado do Ceará para o devido pagamento, com a comprovação nos autos do depósito em conta, através do extrato bancário, no prazo de até 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do Código de Processo Civil. 2. exequente dando ciência.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Findo os tramites, arquivem-se os autos definitivamente." CAUCAIA/CE, 16 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
16/10/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109588773
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16/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:58
Juntada de Certidão (outras)
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30/07/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89335517
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89335517
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89335517
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89335517
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12/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0201227-98.2023.8.06.0064 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO - CE24532 POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA Destinatários:TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO - CE24532 FINALIDADE: Intimar o(s) TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO - CE24532 acerca do(a) ato ordinatório proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "Conforme disposição expressa na Portaria nº 04/2017, emanada por este Juízo, que regula os atos ordinatórios que devem ser praticados de ofício por esta Secretaria de Vara, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas acerca do preenchimento do RPV de ID 14980488, dando-lhes ciência acerca do pré-cadastro do Precatório no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), para que apontem eventuais retificações nos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ.
Havendo necessidade de retificação, deverá a parte informar precisamente quais dados devem constar no momento do preenchimento e juntar documentação necessária. Caucaia/CE, 11 de julho de 2024. Luís Felipe Araújo da Silva Auxiliar da Justiça" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
11/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89335517
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11/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:37
Juntada de Certidão (outras)
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05/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:47
Decorrido prazo de TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88237693
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88237693
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18/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0201227-98.2023.8.06.0064 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO - CE24532 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS Tratam os autos de execução de título judicial promovido por Tibério Carlos Soares Roberto Pinto em desfavor do Estado do Ceará. Devidamente intimada para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, a fazenda pública quedou-se inerte, conforme certidão de ID 71769603. Por sua vez, a parte exequente apresentou os valores a serem pagos na através de RPV, requerendo a expedição do mesmo. O pagamento devido pela Fazenda Pública segue rito diferenciado e dependendo do valor poderá ser efetuado sob o rito dos precatórios ou RPV. O constituinte delegou aos outros entes públicos, a possibilidade de fixar o teto para pagamento de Requisições de Pequeno Valor - RPV, limitando este teto ao valor máximo do benefício do regime geral de previdência social nos termos do § 4º do art. 100 da CF. Diante do exposto, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente e determino a expedição de Ofício de Requisição de Pequeno Valor, conforme art. 110, § 3º, CF/88, diretamente ao Estado do Ceará, no valor de R$ 6.931,20(seis mil novecentos e trinta e um reais e vinte centavos) em favor do exequente. Intimem-se as partes da presente decisão (prazo: 5 dias). Após o decurso de prazo, sem impugnação nos autos, expeça-se o Ofício de Requisição de Pequeno Valor no sistema SAPRE do TJCE, com a consequente intimação da parte executada encaminhando o Requisitório para o pagamento, com a devida comprovação nos autos do depósito em conta, através do extrato bancário, no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do Código de Processo Civil. Na oportunidade, ADVIRTA-SE o referido ente que deve juntar aos autos o respectivo comprovante de transferência, sob pena de apuração de inadimplência com o consequente sequestro das contas públicas, na forma do art. 28, da mencionada Resolução. Intime-se também a parte exequente, dando ciência da expedição do RPV e intimação do executado para o pagamento. Findo os tramites, arquivem-se definitivamente os autos.
CAUCAIA, 17 de junho de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88237693
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17/06/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88237693
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17/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2023 08:51
Conclusos para despacho
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04/12/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:17
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/11/2023 10:30
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 09:28
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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03/11/2023 05:43
Mov. [14] - Petição: N Protocolo: WCAU.23.01842085-3Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de AlvaraData: 02/11/2023 13:17
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27/10/2023 20:56
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0401/2023Data da Publicacao: 30/10/2023Numero do Diario: 3187
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26/10/2023 12:05
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2023 12:45
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2023 18:14
Mov. [10] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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09/06/2023 01:34
Mov. [9] - Certidão emitida
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29/05/2023 16:18
Mov. [8] - Certidão emitida
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29/05/2023 15:06
Mov. [7] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2023 10:11
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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24/05/2023 16:39
Mov. [5] - Petição: N Protocolo: WCAU.23.01818832-2Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 24/05/2023 16:17
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03/04/2023 10:27
Mov. [4] - Mero expediente: Recebo a inicial. Defiro os beneficios da gratuidade de justica em favor da parte exequente. Cite-se a parte executada Estado do Ceara acerca da presente demanda para, querendo, impugnar a presente execucao, nos termos do art.
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31/03/2023 13:40
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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08/03/2023 14:00
Mov. [2] - Conclusão
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08/03/2023 14:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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