TJCE - 3000298-29.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:46
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/11/2024. Documento: 126239245
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126239245
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21/11/2024 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126239245
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21/11/2024 19:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/11/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104908366
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104908366
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18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000298-29.2024.8.06.0010 AUTOR: ARLINEIDE NAZARE MORAIS VIEIRA e outros REU: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES EIRELI - EPP DECISÃO Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
17/09/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104908366
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17/09/2024 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/09/2024 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
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03/07/2024 08:35
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 00:50
Decorrido prazo de SAMARA COSTA VIANA ALCOFORADO DE FIGUEIREDO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:48
Decorrido prazo de GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88200943
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88200942
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88200943
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88200942
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000298-29.2024.8.06.0010 AUTOR: ARLINEIDE NAZARE MORAIS VIEIRA e outros REU: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES EIRELI - EPP Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: SAMARA COSTA VIANA ALCOFORADO DE FIGUEIREDO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 88041399, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, para condenar a parte requerida na quantia de R$ 3. 000,00 (três mil reais), para cada autor, arbitrada a título de danos morais.
Juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária, índice INPC, a contar da data do arbitramento da indenização o pedido relativo aos danos morais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88200943
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88200942
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14/06/2024 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88200943
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14/06/2024 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88200942
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12/06/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 08:48
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 08:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/05/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82674126
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82674126
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14/03/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82674126
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14/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
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07/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80487224
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80487224
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28/02/2024 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80487224
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27/02/2024 12:53
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 12:35
Conclusos para decisão
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27/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:31
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 08:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/02/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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