TJCE - 0050476-27.2021.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 19:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:32
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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12/09/2024 00:46
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:27
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:05
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 99017639
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99017639
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20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0050476-27.2021.8.06.0143 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE EDUARDO LINO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista a certidão de pagamento do alvará eletrônico junto ao ID 98964599, intime-se a parte autora para, querendo, requerer o que mais for de direito. PEDRA BRANCA/CE, 19 de agosto de 2024. ISAAC MICHILES FREIRE Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
19/08/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99017639
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19/08/2024 14:08
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2024 08:50
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90469401
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90469401
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09/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0050476-27.2021.8.06.0143 AUTOR: JOSE EDUARDO LINO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
S E N T E N Ç A
Vistos.
O requerido juntou comprovante de depósito (ID. 89293491) referente ao crédito principal atualizado e honorários sucumbenciais, no valor de R$ 68.004,55 (sessenta e oito mil e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) em nome da parte requerente.
No documento de ID. 89357791, a parte autora se manifesta informando concordância com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará para levantamento. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é condição do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte da exequente, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, por força do art. 924, II, do CPC.
Eventuais custas adicionais pelo executado.
INTIME-SE a parte requerente, por seu (a) advogado (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos os dados bancários necessários para expedição do alvará requerido no ID. 89357791.
Após o fornecimento dos dados bancários, expeçam-se dois alvarás: alvará em nome da parte autora para levantamento do crédito principal atualizado e alvará em nome do (a) advogado (a) para levantamento dos honorários sucumbenciais.
A expedição dos alvarás deverá ser realizada seguindo o procedimento previsto na Portaria 109/2022 da Presidência do TJCE.
P.R.I.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Pedra Branca, 7 de agosto de 2024.
Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
08/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90469401
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07/08/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 09:23
Conclusos para decisão
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11/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88037760
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88037760
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEDRA BRANCA - CE Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050476-27.2021.8.06.0143 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: JOSE EDUARDO LINO DOS SANTOS Requerido REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Intime-se o executado para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 20%, de acordo com Decisão Monocrática de Id. 86708204 (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos. Expedientes Necessários.
Pedra Branca (CE), 12 de junho de 2024 Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88037760
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17/06/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88037760
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14/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:52
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2024 14:51
Juntada de despacho
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12/03/2024 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:29
Conclusos para decisão
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29/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/02/2024 10:12
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:02
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 20:35
Juntada de Petição de recurso
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 51992824
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 51992824
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08/01/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 51992824
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08/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2022 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2022 01:52
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 16:19
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/10/2021 00:24
Mov. [23] - Certidão emitida
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24/09/2021 23:42
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0700/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 2703
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23/09/2021 04:17
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2021 13:24
Mov. [20] - Certidão emitida
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22/09/2021 09:01
Mov. [19] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 12:35
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/08/2021 12:34
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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11/08/2021 09:26
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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11/08/2021 09:00
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00168645-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 11/08/2021 08:30
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10/08/2021 17:53
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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10/08/2021 16:04
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00168624-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/08/2021 15:30
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10/08/2021 02:58
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0550/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 2670
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06/08/2021 11:05
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0550/2021 Teor do ato: Conciliação Data: 11/08/2021 Hora 09:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Tatiana Mara Matos Almeida (OAB 30165/CE)
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22/07/2021 07:27
Mov. [10] - Certidão emitida
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09/07/2021 14:15
Mov. [9] - Certidão emitida
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09/07/2021 12:01
Mov. [8] - Expedição de Carta
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09/07/2021 12:00
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará , para que possa imprimir andamento ao
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09/07/2021 11:17
Mov. [6] - Certidão emitida
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09/07/2021 11:11
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 11/08/2021 Hora 09:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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18/06/2021 06:00
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00167546-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/06/2021 05:37
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30/05/2021 17:51
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2021 10:39
Mov. [2] - Conclusão
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26/05/2021 10:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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