TJCE - 3001300-19.2020.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:59
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
20/07/2024 01:48
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA LEITE em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:48
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA LEITE em 19/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/07/2024. Documento: 88631160
-
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88631160
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3001300-19.2020.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme portaria nº 01/2024 deste Juízo e provimento nº 02/2021 e nº 02/2023 da CGJCE.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, requereu penhora via RENAJUD, expedição de mandado de penhora e avaliação e suspensão da CNH do executado.
Diante do exposto: 1.
Indefiro o pedido de penhora via RENAJUD e expedição de mandado de penhora e avaliação, haja vista que tais providências já foram realizadas e restaram infrutíferas. 2. Defiro suspensão da CNH, nos termos da jurisprudência dominante. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MONITÓRIA.
MEDIDAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DA CNH E DOS CARTÕES DE CRÉDITO.
APREENSÃO DE PASSAPORTE.
I - Segundo a cláusula geral de efetivação, art. 139, inc.
IV, do CPC, o Juiz determinará, dentre outras, todas as medidas indutivas necessárias para assegurar o cumprimento das ordens judiciais.
II - A suspensão da CNH e do cartão de crédito e a apreensão do passaporte justificam-se na presente demanda, pois, observadas as suas circunstâncias, é permitido concluir que serão hábeis a conferir efetividade ao processo.
III - Agravo de instrumento provido. (TJ-DF 07152613120198070000 DF 0715261-31.2019.8.07.0000, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/12/2019, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 31/01/2020.)" 3.
Tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
03/07/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88631160
-
27/06/2024 14:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:29
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA LEITE em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78148006
-
11/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 78148006
-
10/01/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78148006
-
09/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DACIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 29/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 19:37
Expedição de Alvará.
-
22/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:33
Expedido alvará de levantamento
-
19/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DACIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem da MMª Juíza de Direito Dra.
Valeria Carneiro Sousa dos Santos, procedi, nesta data, penhora via RENAJUD, que restou infrutífera conforme print abaixo: De ordem da MMª Juíza, e em cumprimento ao despacho exarado, encaminho os autos à secretaria para elaboração de mandado de penhora e avaliação.
Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente -
31/03/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Nº DO PROC.: 3001300-19.2020.8.06.0222 R.H.
Tendo em vista a petição de Id 35986003, determino: 1. a conversão do bloqueio em penhora; 2. a expedição de alvará de transferência do valor penhorado; 3. a ordem de penhora de veículo via RENAJUD.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/01/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 01:51
Decorrido prazo de DACIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 20/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DACIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DACIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 05/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/05/2022 01:09
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA LEITE em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 01:09
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA LEITE em 02/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:59
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2022 01:55
Decorrido prazo de DACIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 27/01/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2021 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/11/2021 11:07
Processo Reativado
-
19/11/2021 00:05
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA LEITE em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 14:15
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:15
Transitado em Julgado em 18/11/2021
-
04/11/2021 13:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/11/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:58
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2021 14:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
21/10/2021 13:02
Conclusos para julgamento
-
04/10/2021 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:06
Expedição de Intimação.
-
03/09/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 09:55
Decretada a revelia
-
03/09/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 09:39
Audiência Conciliação não-realizada para 03/09/2021 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/09/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2021 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 15:15
Audiência Conciliação designada para 03/09/2021 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/04/2021 14:55
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/04/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2021 15:18
Juntada de Certidão
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17/02/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:09
Audiência Conciliação designada para 12/04/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/12/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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