TJCE - 0107457-61.2014.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162188221
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162188221
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26/06/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162188221
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26/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 21:23
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOREIRA CAVALCANTE FILHO em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOREIRA CAVALCANTE FILHO em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2024. Documento: 88413041
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03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88413041
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03/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0107457-61.2014.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)POLO ATIVO: REQUERENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGMPOLO PASSIVO:REQUERIDO: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SAD LTDA - ME D E S P A C H O CLS.
Ante a petição Autoral e dados de IDs. 88356435-436, a desditosamente noticiar, com a devida vênia, o desadvertido descumprimento do estabelecido na decisão de ID. 51176783, RATIFICANDO e REITERANDO aquela resolução, DETERMINO, mais uma vez, à Secretaria do Juízo que expeça a já anteriormente autorizada Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor do Exequente (JOSÉ MAURÍCIO MOREIRA CAVALCANTE FILHO, advogado, inscrito OAB/CE n. 17.550), agora no valor de R$ 5.141,01 (cinco mil, cento e quarenta e um reais e um centavo).
CONDICIONO, entrementes, a expedição do indigitado requisitório à manifestação do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC/2015, Arts. 183, 436, IV, e 437, § 1º), sobre a regularidade dos cálculos atualizatórios então perfeitos.
Acaso apresentada alguma objeção, VOLVAM-ME então os autos em conclusão para a adoção das medidas reputadas indispensáveis à regular tramitação processual dos mesmos. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de junho de 2024.
Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88413041
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02/07/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 20:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88249331
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88249331
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18/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0407881-54.2019.8.06.0001 Apensos: Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Exequente Estado do Ceará Executado Nova Pontocom Com.
Eletronico S/A CLS.
Ante a sentença de fls. 100-101, que extinguiu o feito em razão da (presumida) quitação do débito, comparece aos autos o ESTADO DO CEARÁ, para, reputando contraditório o decisum em referência (CPC/2015, art. 1.022, inciso I), já que fundou-se empremissa equivocada, interpôr os presentes Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes (fls. 106-109) para, desconstituindo o julgado, dar prosseguimento ao feito, até a final comprovação da efetiva quitação da dívida.
Petição e documentos autorais (fls. 112 e 113-115, respectivamente) a requestar a colação de Documentos de Arrecadação Estadual, com viso a viabilizar as seguras transferências dos valores então bloqueados.
Simples o relatus.
DECIDO: Destarte, nos termos do art. 1.022, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, temos que "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição". (grifos nossos) Já o art. 1.023, § 2º, do mesmo Digesto Processual é enfático em asseverar: "o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada" . (gn) ISTO POSTO, DETERMINO seja intimada a parte embargada para, no prazo de cinco (5) dias (NCPC, art. 1.023, § 2º), manifestar-se, querendo, sobre os declaratórios comefeitos infringentes então intentados.
Ultrapassado o prazo ora conferido, com ou sem manifestação, VOLVAM-MEos autos conclusos para os devidos fins.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88249331
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17/06/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88249331
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19/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 18/10/2023 23:59.
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13/09/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2022 14:59
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/06/2022 12:24
Mov. [47] - Expedição de precatório: rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2022 16:31
Mov. [46] - Trânsito em julgado: CCOT - Certidão de Trânsito em Julgado
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08/06/2022 16:12
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/02/2022 13:10
Mov. [44] - Evolução da Classe Processual
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05/09/2021 01:29
Mov. [43] - Certidão emitida
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25/08/2021 11:43
Mov. [42] - Certidão emitida
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04/05/2021 15:12
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2021 14:17
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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12/11/2020 15:10
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01555012-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 12/11/2020 14:53
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22/10/2020 03:47
Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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08/10/2020 18:07
Mov. [37] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 08/10/2020 através da guia nº 001.1177724-96 no valor de 23,94
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08/10/2020 09:58
Mov. [36] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1177724-96 - Custas Intermediárias
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24/09/2020 13:48
Mov. [35] - Certidão emitida
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20/09/2020 15:10
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0348/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 2458
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11/09/2020 09:27
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2020 08:59
Mov. [32] - Certidão emitida
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11/09/2020 08:59
Mov. [31] - Informação
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10/09/2020 11:36
Mov. [30] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2015 17:23
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/05/2015 17:23
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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27/05/2015 15:32
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10195311-3 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 27/05/2015 14:37
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30/04/2015 10:26
Mov. [26] - Documento
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20/04/2015 16:26
Mov. [25] - Expedição de Mandado
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14/04/2015 14:23
Mov. [24] - Mero expediente: Intime-se a exeqüente por mandado para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade e documentos acostados em fls. 20/51, no prazo de trinta (30) dias.
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06/04/2015 14:28
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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02/04/2015 16:33
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10112752-3 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 02/04/2015 16:16
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27/03/2015 12:10
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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27/01/2015 00:00
Mov. [20] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR293864608TJ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Construtora e Imobiliaria Sad Ltda Diligência : 27/01/2015
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20/01/2015 18:02
Mov. [19] - Expedição de Carta
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19/01/2015 14:16
Mov. [18] - Mero expediente: Cite-se na forma disciplinada na Lei n. 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais - LEF).
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27/12/2014 04:38
Mov. [17] - Conclusão
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27/12/2014 04:38
Mov. [16] - Processo Distribuído por Sorteio
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27/12/2014 04:38
Mov. [15] - Documento
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27/12/2014 04:38
Mov. [14] - Documento
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27/12/2014 04:38
Mov. [13] - Documento
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27/12/2014 04:38
Mov. [12] - Documento
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27/12/2014 04:38
Mov. [11] - Documento
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27/12/2014 04:38
Mov. [10] - Documento
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27/12/2014 04:38
Mov. [9] - Documento
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27/12/2014 04:38
Mov. [8] - Documento
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27/12/2014 04:38
Mov. [7] - Documento
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27/12/2014 04:38
Mov. [6] - Documento
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27/12/2014 04:38
Mov. [5] - Documento
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27/12/2014 04:38
Mov. [4] - Documento
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27/12/2014 04:38
Mov. [3] - Documento
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27/12/2014 04:38
Mov. [2] - Documento
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27/12/2014 04:38
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2014
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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