TJCE - 3001273-79.2018.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 01:29
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:37
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 134523125
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 134523125
-
06/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/02/2025. Documento: 134523125
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134523125
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134523125
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134523125
-
04/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134523125
-
04/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134523125
-
04/02/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134523125
-
04/02/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133712339
-
30/01/2025 17:48
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
30/01/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133712339
-
30/01/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/08/2024. Documento: 96145226
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96145226
-
14/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected]· Processo nº 3001273-79.2018.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO PALMA DE MALLORCAPROMOVIDO(A)(S): ELIZABETH COSTA LIMA D E C I S Ã O O acordo judicialmente homologado é título executivo judicial, segundo dispõe o art. 57 da Lei nº 9.099/95, devendo ser objeto de cumprimento de sentença perante o juízo, conforme dispõe o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Feitas estas considerações, dando prosseguimento à execução, extrai-se da composição firmada id 20486132, que: Ocorre que, não obstante, os cálculos apresentados pelo condomínio exequente no id 82739506, a cumulação de cláusula penal com a multa do art. 523, do CPC, não é admitida no sistema jurídico vigente, pois são excludentes uma da outra e não cumulativas, visto que a finalidade não é de enriquecer o credor.
Nesse contexto, a fim de se evitar tumulto processual, repetição de diligência e futura arguição de nulidade, INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, INSTRUIR o requerimento com novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, excluindo os valores relacionados a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
13/08/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96145226
-
13/08/2024 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/03/2024. Documento: 80755176
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80755176
-
07/03/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80755176
-
07/03/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023. Documento: 71385672
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71385672
-
31/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001273-79.2018.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que retornou sem cumprimento a Carta Precatória. Certifico, ainda, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO PALMA DE MALLORCA a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
30/10/2023 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71385672
-
30/10/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:56
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:18
Expedição de Carta precatória.
-
26/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001273-79.2018.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO PALMA DE MALLORCA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REQUERIDO: ELIZABETH COSTA LIMA para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 5 de março de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
05/03/2023 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO PALMA DE MALLORCA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/01/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001273-79.2018.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO PALMA DE MALLORCA EXECUTADO: ELIZABETH COSTA LIMA D E S P A C H O Intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca da devolução da carta precatória (id. 53402903, no prazo de 05 dias, informando endereço atual da executada, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:36
Expedição de Ofício.
-
30/07/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:58
Expedição de Carta precatória.
-
04/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:08
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:07
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 11/02/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:07
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 07/02/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 13:03
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2022 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 19:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:53
Expedição de Intimação.
-
18/10/2021 14:10
Expedição de Intimação.
-
14/10/2021 10:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2021 10:50
Processo Reativado
-
14/10/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 08:17
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2020 12:53
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2020 12:52
Transitado em Julgado em 22/10/2020
-
10/10/2020 00:16
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 09/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:13
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 30/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2020 16:33
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
08/08/2020 00:23
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 07/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 20:08
Conclusos para julgamento
-
29/07/2020 00:21
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 28/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 19:01
Movimentação invalidada
-
18/12/2019 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 18:34
Decorrido prazo de ELIZABETH COSTA LIMA em 28/05/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:51
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 25/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:59
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 16/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:30
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 30/05/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:03
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 21/05/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 14:15
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 18:04
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 17:21
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 19:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2019 17:28
Expedição de Mandado.
-
17/04/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 08:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 11:59
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2019 14:21
Expedição de Mandado.
-
09/01/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 11:58
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000867-16.2022.8.06.0102
D Opalme Caevicson Montenegro Campos
Negresco S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Ricardo Russo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/10/2022 10:41
Processo nº 0050228-65.2021.8.06.0077
Wilson Dias de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Antunes Martins Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2021 12:00
Processo nº 0004355-75.2014.8.06.0113
Maria Eugenia Gomes de Oliveira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2014 00:00
Processo nº 3000329-16.2021.8.06.0152
Evilanio Freitas de Castro
Zaira Cristina de Aquino Souza
Advogado: Julio Cesar Matias Lobo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2021 10:01
Processo nº 3000040-26.2022.8.06.0095
Raimundo Nonato Camelo Campos
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/04/2022 10:08