TJCE - 3000323-42.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:34
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 17:33
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2024 10:12
Expedição de Alvará.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105547754
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105547754
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105547754
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105547754
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27/09/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105547754
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27/09/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105547754
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25/09/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 17:38
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 14:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/09/2024. Documento: 105225357
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105225357
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 Processo: 3000323-42.2024.8.06.0010 REQUERENTE: LEONARDO DA SILVA MOREIRA REQUERIDO: SUPPORT BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS AUTOMOTIVOS DESPACHO Vistos etc.
Diante da petição do ID de n. 105200656, intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer se concorda com o arquivamento do processo, bem como para informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo expressa manifestação quanto ao arquivamento do processo dentro do referido prazo, o silêncio será considerado como concordância.
Prestadas as informações bancárias, volte-me o processo concluso para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
19/09/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105225357
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19/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104382968
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104382968
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000323-42.2024.8.06.0010 AUTOR: LEONARDO DA SILVA MOREIRA REU: SUPPORT BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS AUTOMOTIVOS DECISÃO Certidão do trânsito em julgado da sentença no ID 89055505.
Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente (ID 89323244), defiro o requerimento.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
15/09/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104382968
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15/09/2024 18:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/09/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:42
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de FELIPE MEDEIROS FREITAS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ELIENNAY GOMES ALVES em 03/07/2024 23:59.
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20/06/2024 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88256868
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88256867
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88256868
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88256867
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000323-42.2024.8.06.0010 AUTOR: LEONARDO DA SILVA MOREIRA REU: SUPPORT BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS AUTOMOTIVOS Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: FELIPE MEDEIROS FREITAS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87977945, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar indenização por danos morais na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data e com juros simples de 1% ao mês, devidos estes da citação. Extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei 9.099/95). Expedientes necessários. -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88256868
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88256867
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17/06/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88256868
-
17/06/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88256867
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12/06/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 13:23
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/05/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/04/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82760436
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82760436
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15/03/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82760436
-
13/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
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03/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
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02/03/2024 04:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 17:56
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:05
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/03/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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