TJCE - 3001112-37.2023.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161066175
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161066175
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24/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001112-37.2023.8.06.0055 REQUERENTE: FRANCISCA JOSEANE SANTOS BARROS REQUERIDO: FRANCISCA NATALIA NUNES RAMOS DESPACHO Vistos, etc. À vista das informações de Id 159637580, intime-se a parte promovida nos termos já determinados, atentando para o novo endereço e o contato telefônico indicado nos autos.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
Rodrigo Santos Valle Juiz -
23/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161066175
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18/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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08/06/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158386772
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158386772
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04/06/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158386772
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04/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
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16/05/2025 04:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ANDRE DE LIMA CRUZ em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 132102060
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 132102060
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001112-37.2023.8.06.0055 REQUERENTE: FRANCISCA JOSEANE SANTOS BARROS REQUERIDO: FRANCISCA NATALIA NUNES RAMOS DECISÃO Vistos em conclusão.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intimem a executada para adimplir, voluntariamente, com o integral valor apurado pelo credor, descontados os valores eventualmente já pagos, no prazo de 15 (quinze) dias, situação esta, em que não haverá a incidência da multa e de honorários ambos em 10% (§1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do tempo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Decorrido o prazo in albis, havendo impugnação ou pegamento voluntário, intimem a Exequente para manifestação em 5 (cinco) dias sob pena de extinção. Expedientes.
Canindé/CE, data da assinatura. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - Respondendo -
28/04/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132102060
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28/04/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 15:06
Processo Reativado
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15/01/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 12:37
Conclusos para decisão
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06/01/2025 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDRE DE LIMA CRUZ em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111501738
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24/10/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111501738
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001112-37.2023.8.06.0055 PROMOVENTE: AUTOR: FRANCISCA JOSEANE SANTOS BARROS PROMOVIDO(A): REU: FRANCISCA NATALIA NUNES RAMOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de cobrança c/c indenização por danos morais e materiais, interposta por Francisca Josenae Santos Barros em face de Francisca Natalia Nunes Ramos.
Em audiência de conciliação de Id 105825366 as partes entraram em acordo referente a uma dívida a TV e a geladeira e uma reforma da residencia da requerente. É o relatório.
Fundamento e decido.
Entre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes.
São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei.
No caso dos autos, ocorreu a previsão legal encartada no inciso III, do artigo 487, do CPC, visto que o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais, pelo que deve ser homologado em juízo para que surta os efeitos jurídicos.
Pelo exposto, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo firmado pelas partes em Id 105825366 destes autos.
Julgo, assim, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários e sem custas, face a justiça gratuita ue ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a natureza da demanda, inexiste interesse recursal, vez que configura-se a preclusão lógica, razão pela qual, com arrimo no art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15, dou por transitada em julgada a demanda imediatamente.
Expedientes necessários.
Canindé(CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
23/10/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111501738
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22/10/2024 21:32
Homologada a Transação
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18/10/2024 15:40
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:14
Juntada de resposta
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27/09/2024 13:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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16/09/2024 11:31
Juntada de resposta
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10/09/2024 12:25
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2024 14:56
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2024 13:14
Expedição de Carta precatória.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88296584
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88296584
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Fica Vossa Senhoria como advogado(a) da parte autora devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho de ID. 87687306, ato ordinatório de ID. 88283968 e certidão link de ID. 88289412.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88296584
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18/06/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88296584
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18/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 08:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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10/06/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
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08/03/2024 12:43
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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07/03/2024 23:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/02/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA NATALIA NUNES RAMOS em 22/02/2024 23:59.
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21/01/2024 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
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10/01/2024 17:18
Desentranhado o documento
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10/01/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual
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02/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2024 02:21
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 77150634
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77150634
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13/12/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77150634
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13/12/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 22:28
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 10:06
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:14
Audiência Conciliação designada para 08/03/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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09/11/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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