TJCE - 0200322-37.2023.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CELEDONIO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 99173083
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 99173083
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 99173083
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12/12/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99173083
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12/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88301297
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88301297
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Rua João Maria de Freitas, Nº 1147, Bairro João XXIII - CEP 62900-000, Telefone: (88) 3423-1528 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROC.0200322-37.2023.8.06.0115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CALIANE RODRIGUES DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o ato processual abaixo: Processo migrado do Sistema SAJ para o Sistema PJE.
Cumprir o determinado em decisão de ID 88153228, a saber: AUTOINSPEÇÃO (PORTARIA 10/2024) A parte autora ingressou com ação de restabelecimento de benefício previdenciário auxílio-doença c/c conversão em aposentadoria por invalidez, em face da promovida.
Contestação (fls. 129/135) e documentos (fls. 136/154).
Réplica (fls. 158/160).
Passo, inicialmente, a definir a distribuição do ônus da prova, observado o artigo 373, do Código de Processo Civil.
O autor deve provar os fatos constitutivos do direito, enquanto a parte ré os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Destarte, entendo que cabe ao magistrado, como destinatário das provas, determinar as provas necessárias à instrução do processo, de ofício ou a requerimento da parte, bem assim a premente necessidade de produção da prova oral.
Isso posto, diligenciar a Secretaria no sentido de viabilizar a realização da perícia médica da parte autora.
Declaro saneado o feito.
Expeça-se o necessário.
Limoeiro do Norte/CE, 06 de junho de 2024.
JOÃO GABRIEL AMANSO DA CONCEIÇÃO Juiz Substituto Limoeiro do Norte, 18 de junho de 2024 Jackselene Maria de Sousa Lima Técnica Judiciária-Mat.340 -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88301297
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18/06/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88301297
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18/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 09:37
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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12/06/2024 09:27
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 16:53
Mov. [17] - Certidão emitida
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13/06/2023 14:41
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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13/06/2023 11:30
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01804149-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/06/2023 11:25
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05/06/2023 21:48
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0181/2023 Data da Publicacao: 06/06/2023 Numero do Diario: 3090
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02/06/2023 12:15
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0181/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e querendo, oferecer replica a Contestacao de fls. 129/135. Advogados(s): Carlos Eduardo Celedonio (OAB 18
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01/06/2023 18:19
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e querendo, oferecer replica a Contestacao de fls. 129/135.
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04/05/2023 09:10
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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03/05/2023 15:28
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01802927-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/05/2023 14:58
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27/04/2023 00:06
Mov. [9] - Certidão emitida
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19/04/2023 10:15
Mov. [8] - Laudo Pericial | N Protocolo: WLIM.23.01802472-9 Tipo da Peticao: Laudo Pericial Data: 19/04/2023 09:39
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18/04/2023 22:39
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0116/2023 Data da Publicacao: 19/04/2023 Numero do Diario: 3058
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17/04/2023 02:27
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2023 18:36
Mov. [5] - Certidão emitida
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14/04/2023 18:35
Mov. [4] - Certidão emitida
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14/04/2023 18:08
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2023 11:10
Mov. [2] - Conclusão
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30/03/2023 11:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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