TJCE - 0210322-55.2020.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 145285698
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 145285698
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10/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145285698
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10/04/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 00:54
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES em 01/08/2024 23:59.
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20/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87763632
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87763632
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19/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0210322-55.2020.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] ROMULO BEZERRA CARIOCA SEGUNDO REU: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Depois do trânsito em julgado, a parte demandante atravessou petições pugnando pela adoção de providências relacionadas à liquidação da obrigação de pagar imposta (e-doc. 109 e 112, ids. 57531601 e 64415296). Carreou as planilhas de e-doc. 113, id. 64415318. Intimado o executado, Estado do Ceará, este alegou excesso do valor indicado pelo promovente e pendência de liquidação dos honorários sucumbenciais. (e-doc. 116, id. 71822647). Carreou os documentos de e-doc. 117-118, ids. 71822648/71822654. O exequente em petição (e-doc. 119, id. 71951126) rebateu as alegações feitas pelo executado, arguindo a não existência de excesso do valor apresentado, e reafirmando o pedido de arbitramento de honorários sucumbenciais. É o relatório. Analisando os autos percebe-se que se trata de liquidação de título judicial de id 57531648/e-doc. 79, considerando que sentença proferida por juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido em fase de conhecimento, sendo esta reformada parcialmente pelo acórdão indicado. Em dito acórdão, restou estabelecido o seguinte: "condenar o Estado do Ceará ao pagamento ao pagamento das remunerações devidas em face do exercício da atividade policial nos períodos de 01/08/2011 a 30/09/2011; 27/10/2011 a 31/10/2011; e 01/12/2011 a 21/12/2011". Após ocorrido o trânsito em Julgado, em 13.06.2022 (id 57531669/e-doc. 104), imediatamente peticiona o credor requerendo o início da fase de liquidação (id 57531601/e-doc. 109), mas apenas em meados do ano seguinte, 2023, apresenta os cálculos do valor que entende ser-lhe devido (id 64415296 e 64415318/e-doc. 112 e 113). Conforme apresenta o devedor em documento de id 71822654/e-doc. 118, o valor referente ao período compreendido entre 01/12/2011 e 21/12/2011 fora pago, segundo alega, obedecendo ao que restou determinado no título aqui executado, não sendo retirado do montante pretendido pelo credor. Manifestação do credor, em petição de id 71951126/e-doc. 119, não resta clara. Portanto, diante da discussão estabelecida entre as partes quanto ao valor liquidado, determino a intimação do credor para que apresente novos cálculos, separando devidamente os valores que reconhece como devidos, referente a cada período estabelecido em título judicial, inclusive identificando cada parcela que compõe a remuneração mensal devida, proporcional ou integral, no prazo de 30 dias. Ressalte-se que não cabe, a princípio, incluir em tais cálculos verba que se pretende quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que, tratando-se de fase de liquidação, estes serão estipulados ao final, conforme estabelecido em acórdão de id 57531648/e-doc. 79. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos. Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 87763632
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18/06/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87763632
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17/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/01/2024 23:59.
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21/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
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16/11/2023 14:51
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 20:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM
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11/10/2023 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 13:38
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 17:35
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/08/2022 16:37
Mov. [70] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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12/08/2022 16:36
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 09:42
Mov. [68] - Conclusão
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20/06/2022 23:11
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 2867
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16/06/2022 03:08
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0535/2022 Teor do ato: Vistos em inspeção interna. Aguarde-se a iniciativa da parte Requerente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após esse prazo sem manifestação, arquivem-se. Expedientes nece
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15/06/2022 17:50
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02167667-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/06/2022 17:39
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15/06/2022 15:11
Mov. [64] - Documento Analisado
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15/06/2022 12:26
Mov. [63] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna. Aguarde-se a iniciativa da parte Requerente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após esse prazo sem manifestação, arquivem-se. Expedientes necessários.
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14/06/2022 17:40
Mov. [62] - Encerramento de Documentos
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14/06/2022 17:38
Mov. [61] - Trânsito em julgado
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14/06/2022 16:44
Mov. [60] - Conclusão
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14/06/2022 16:44
Mov. [59] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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14/06/2022 16:44
Mov. [58] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 24/01/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento
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10/08/2021 11:02
Mov. [57] - Recurso Eletrônico
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10/08/2021 10:54
Mov. [56] - Encerrar análise
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10/08/2021 10:54
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
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10/08/2021 10:54
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
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10/08/2021 10:53
Mov. [53] - Certidão emitida
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04/08/2021 10:01
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/08/2021 17:28
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02221189-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 03/08/2021 17:22
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25/07/2021 18:40
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
-
25/07/2021 18:39
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
-
25/07/2021 18:39
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
-
16/07/2021 10:26
Mov. [47] - Certidão emitida
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07/07/2021 04:15
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01385965-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 07/07/2021 04:09
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05/07/2021 15:41
Mov. [45] - Certidão emitida
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05/07/2021 15:40
Mov. [44] - Documento Analisado
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05/07/2021 07:26
Mov. [43] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2021 09:05
Mov. [42] - Certidão emitida
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03/07/2021 10:52
Mov. [41] - Certidão emitida
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30/06/2021 19:04
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/06/2021 16:28
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02151885-9 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 30/06/2021 16:02
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24/06/2021 20:41
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0224/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 2638
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23/06/2021 12:00
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2021 10:01
Mov. [36] - Certidão emitida
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23/06/2021 10:01
Mov. [35] - Certidão emitida
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23/06/2021 10:00
Mov. [34] - Documento Analisado
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23/06/2021 08:28
Mov. [33] - Informação
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22/06/2021 20:17
Mov. [32] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2021 21:27
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
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21/11/2020 01:52
Mov. [30] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/11/2020 16:23
Mov. [29] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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17/11/2020 15:10
Mov. [28] - Concluso para Sentença
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17/11/2020 14:31
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00986087-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/11/2020 13:59
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12/11/2020 18:12
Mov. [26] - Certidão emitida
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12/11/2020 18:12
Mov. [25] - Documento Analisado
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12/11/2020 10:21
Mov. [24] - Mero expediente: Recebidos hoje. Abra-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários.
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11/11/2020 08:47
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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09/11/2020 13:21
Mov. [22] - Certidão emitida
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09/11/2020 13:20
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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11/07/2020 20:55
Mov. [20] - Certidão emitida
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07/06/2020 05:28
Mov. [19] - Certidão emitida
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19/05/2020 21:41
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0266/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2377
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18/05/2020 08:54
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2020 08:29
Mov. [16] - Certidão emitida
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15/05/2020 09:39
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2020 16:04
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/05/2020 15:43
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01211345-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/05/2020 15:17
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03/04/2020 23:21
Mov. [12] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/03/2020 21:14
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0126/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 2335
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09/03/2020 09:46
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0126/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação e documentos de páginas 42/50. Expedientes necessários. Advogados(s): Afonso Henrique
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06/03/2020 14:24
Mov. [9] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação e documentos de páginas 42/50. Expedientes necessários.
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05/03/2020 12:05
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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05/03/2020 11:13
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01112126-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/03/2020 12:15
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29/02/2020 12:01
Mov. [6] - Certidão emitida
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18/02/2020 15:23
Mov. [5] - Certidão emitida
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18/02/2020 11:33
Mov. [4] - Expedição de Carta
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11/02/2020 10:41
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2020 10:33
Mov. [2] - Conclusão
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11/02/2020 10:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contestação • Arquivo
Contestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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