TJCE - 0007494-40.2016.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 105210830
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17/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0007494-40.2016.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] ROSILENE SOUZA DA SILVA Municipio de Massape e outros SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença proposta por Rosilene Souza da Silva em face do Município de Massapê.
Na petição ID. 103757110, a parte exequente informou o adimplemento integral da requisição de pagamento expedida. É o relatório.
Decido fundamentadamente.
Com efeito, no cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, a atividade judicial de primeiro grau é cumprida e acabada com a expedição do ofício requisitório ao presidente do Tribunal ou com a ordem para o pagamento de obrigações de pequeno valor (art. 535, § 3º, I e II, do CPC).
Nesse aspecto, o referido procedimento se distingue do cumprimento de sentença proposto em face dos particulares.
Neste, a execução se estende até a efetiva expropriação, ao passo que, naquele, a fase jurisdicional se encerra com a simples expedição do precatório ou da requisição de pagamento.
Vale dizer, a satisfação da pretensão executiva se considera atendida com a adoção das providências voltadas à inclusão do débito no orçamento das entidades de direito público, no caso de pagamento via precatório (art. 100, § 5º, CF; art. 535, § 3º, I, CPC); ou com a determinação encaminhada diretamente pelo juiz ao ordenador de despesa do ente público, para pagamento da obrigação de pequeno valor (art. 100, § 3º, CF; e art. 535, § 3, II, CPC).
A atividade que se desenvolve a partir de então tem natureza administrativa, consoante já decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n. 1.098/SP, sendo tema já pacificado também no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conforme se infere do enunciado 311 da súmula de jurisprudência dominante daquele sodalício, verbis: "os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional".
Note-se que, segundo o art. 100 da Constituição Federal, a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor somente pode ser realizada após o trânsito em julgado da sentença.
Na vigência do Código de Processo Civil anterior, jurisprudência e doutrina eram unânimes em considerar que o trânsito em julgado a que se reporta o dispositivo constitucional deveria ser da sentença que resolvesse os embargos propostos pela Fazenda Pública ou encerrasse a execução não resistida.
Atualmente, com o advento do novo Código de Processo Civil, a sentença a que alude o art. 100 da Carta da República é aquela que extingue a fase de cumprimento, nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil, rejeitando a impugnação proposta, ou declarando encerrada a execução, porquanto não impugnada.
Saliente-se, a propósito, que, segundo preceitua o art. 203, § 1º, do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Fixadas essas premissas, entendo que, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não sendo oposta impugnação pelo executado, ou sendo as arguições deste rejeitadas, cabe ao magistrado declarar satisfeita a pretensão executiva, extinguindo a execução com fundamento no art. 942, II, do Código de Processo Civil, aplicável ao cumprimento de sentença, por força do art. 513, caput, do CPC.
No caso presente, vislumbro que a execução foi satisfeita, conforme informado pela exequente (ID. 103757110).
Ante o exposto, com fulcro nos arts.. 513, caput, e 924, II, do CPC EXTINGO A EXECUÇÃO.
Deixo de condenar o exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios em razão da isenção legal (Lei Estadual 12.381/94) e ausência de impugnação, respectivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Massapê/CE, data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
16/10/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105210830
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16/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:17
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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27/06/2024 01:52
Decorrido prazo de WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88193280
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88193280
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18/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0007494-40.2016.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: ROSILENE SOUZA DA SILVA Municipio de Massape e outros DESPACHO Devidamente assinada a ordem de pagamento de ID 14944280 e 14944277 (disposta nas folhas ID 85053806 e 85053808), intime-se o exequente para, no prazo de 60 dias, efetuar o pagamento das requisições de pequeno valor, juntando aos autos o comprovante de depósito/transferência.
Comprovado o depósito, intime-se o exequente para manifestação em 05 dias.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que a parte executada tenha juntado aos autos o comprovante de pagamento, determino o sequestro do(s) valor (es) indicado(s) na(s) RPV(s) acima.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a inclusão da minuta de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, mantendo os autos na fila de trabalho específica para conferência e assinatura do magistrado.
Juntado aos autos o comprovante de bloqueio, proceda a Secretaria, de imediato, o desbloqueio de eventuais valores em excesso e a transferência, para conta judicial, do(s) valor indicado na(s) RPV(s), juntando os devidos comprovantes nos autos.
Após, expeça-se alvará de transferência para o credor, intimando-o, ato contínuo para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, levem-se os autos à conclusão para prolação de sentença. Diligências e intimações necessárias. Massapê, na data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88193280
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17/06/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88193280
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17/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:11
Juntada de Ofício
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17/06/2024 11:04
Juntada de Ofício
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17/06/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:58
Conclusos para decisão
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17/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85053811
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85053811
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29/04/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85053811
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29/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:27
Juntada de Ofício
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16/12/2023 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 73001800
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73001800
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04/12/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73001800
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04/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 23/10/2023 23:59.
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21/09/2023 01:03
Decorrido prazo de WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS JUNIOR em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67043489
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67043489
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24/08/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/06/2023 13:37
Conclusos para despacho
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08/06/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 06/06/2023 23:59.
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15/04/2023 01:23
Decorrido prazo de WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 16:53
Conclusos para decisão
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27/01/2023 17:18
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/01/2023 10:27
Mov. [63] - Desarquivamento: Para possibilitar migração para o PJE
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27/07/2022 09:58
Mov. [62] - Conclusão
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04/07/2022 16:35
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01803473-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 04/07/2022 16:02
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12/08/2021 10:35
Mov. [60] - Definitivo
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12/08/2021 10:34
Mov. [59] - Certidão emitida
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04/07/2021 07:17
Mov. [58] - Certidão emitida
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24/06/2021 21:53
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0215/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 2638
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23/06/2021 12:25
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2021 11:46
Mov. [55] - Certidão emitida
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09/06/2021 18:37
Mov. [54] - Mero expediente: Face ao trânsito em julgado da ementa de fls. 170/184 e a inércia da parte autora (fl. 189), nada mais tendo a ser feito, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas. Expedientes necessários. Massape, 09 de junho de 202
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03/05/2021 17:10
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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30/04/2021 17:01
Mov. [52] - Decurso de Prazo
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18/03/2021 22:45
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0094/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 2574
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17/03/2021 02:19
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2021 22:15
Mov. [49] - Trânsito em julgado
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20/01/2021 09:48
Mov. [48] - Conclusão
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20/01/2021 09:48
Mov. [47] - Redistribuição de processo - saída: Portaria Nº1724/2020
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20/01/2021 09:48
Mov. [46] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria Nº1724/2020
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19/01/2021 14:40
Mov. [45] - Certidão emitida
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27/11/2020 16:46
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2020 09:39
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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11/11/2020 12:01
Mov. [42] - Petição
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27/06/2018 12:08
Mov. [41] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2018 14:46
Mov. [40] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2017 13:51
Mov. [39] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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07/11/2017 17:06
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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24/10/2017 14:08
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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17/10/2017 10:41
Mov. [36] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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22/09/2017 10:58
Mov. [35] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 21/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 04/10/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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15/09/2017 14:12
Mov. [34] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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12/09/2017 17:11
Mov. [33] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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12/09/2017 17:10
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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03/09/2017 10:02
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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01/09/2017 15:15
Mov. [30] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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01/09/2017 12:08
Mov. [29] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ ( COMARCA DE MASSAPÊ ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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24/07/2017 10:46
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO CITAÇÃO INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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19/07/2017 14:11
Mov. [27] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE MASSAPÊ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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19/07/2017 09:56
Mov. [26] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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04/07/2017 10:50
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO EM INSPEÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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29/06/2017 13:53
Mov. [24] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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26/06/2017 13:50
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PUBLICAÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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21/06/2017 14:07
Mov. [22] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.177.40679-5 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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06/06/2017 16:36
Mov. [21] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CEMAM - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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05/06/2017 13:52
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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31/05/2017 00:00
Mov. [19] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.177.40679-5 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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24/05/2017 09:01
Mov. [18] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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31/03/2017 12:00
Mov. [17] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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29/03/2017 14:03
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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16/11/2016 14:53
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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16/11/2016 13:00
Mov. [14] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: MUNICIPIO DE MASSAPE - REQUERIDO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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09/11/2016 11:02
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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08/11/2016 14:35
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ ( COMARCA DE MASSAPÊ ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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25/10/2016 10:15
Mov. [11] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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22/09/2016 11:16
Mov. [10] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 21/09/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 14/10/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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14/09/2016 10:42
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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09/09/2016 12:24
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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09/09/2016 10:55
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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31/08/2016 13:35
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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30/08/2016 11:25
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
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30/08/2016 11:24
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
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30/08/2016 11:24
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
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30/08/2016 11:23
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
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29/08/2016 11:56
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EMENTA • Arquivo
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