TJCE - 0050849-47.2021.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:05
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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28/04/2023 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:25
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050849-47.2021.8.06.0179 Promovente: SEBASTIAO PEDRO DO NASCIMENTO Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização c/c com Repetição de Indébito e Danos Morais com Pedido de Liminar ajuizada por SEBASTIÃO PEDRO DO NASCIMENTO em face do BANCO BRADESCO S/A, já qualificados nos presentes autos.
Primeiramente, considerando que os herdeiros da de cujus SEBASTIÃO PEDRO DO NASCIMENTO arrolados na petição de ID nº 54787750 acostaram documentação para comprovar o parentesco com o falecido (vide documentos de ID nº 54787752/54787774) e considerando que o promovido impugnou o pedido de forma genérica, alegando a possibilidade de outros herdeiros, sem contudo nominá-los, DEFIRO a HABILITAÇÃO dos herdeiros elencados na referida petição no presente feito.
Compulsando o acervo processual desta comarca, verifico que no presente feito a parte autora acaba impugnando o contrato de cartão de crédito consignado nº 20180354151001299000 (nº do cartão 6504859979328215), com saque no valor de R$ 1.086,00, sendo que no processo nº 0050838-18.2021.8.06.0179 é também discutido o mesmo contrato em questão.
Sendo assim, é forçoso inferir a absoluta identidade dos elementos da ação, a saber, partes, causa de pedir e pedido, a caracterizar o fenômeno processual da litispendência. É que em ambas as ações a pretensão é a declaração de inexistência/nulidade do contrato de cartão de crédito consignado em questão, sendo que o fundamento do pedido é o mesmo, assim como as partes são as mesmas.
Com isso, impende reconhecer a litispendência entre as mencionadas ações, devendo ser extinto a presente ação, já que o Processo nº 0050838-18.2021.8.06.0179 foi ajuizado primeiramente e inclusive já se encontra julgado.
Ante o exposto, reconheço a litispendência e EXTINGO, por sentença, o presente processo, com esteio no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se, registre-se.
Intimem-se por DJE.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 5 de abril de 2023.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Uruoca/CE, 5 de abril de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
10/04/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2023 10:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/04/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050849-47.2021.8.06.0179 Promovente: SEBASTIAO PEDRO DO NASCIMENTO Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Determino a intimação da parte promovida para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação dos herdeiros ID 54787750.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 23 de fevereiro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
03/03/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:11
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:08
Juntada de Petição de procuração
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07/02/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:03
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 26/01/2023 14:50 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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25/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Uruoca Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 26/01/2023, às 14:50h.
A audiência se dará por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador.
Link (Sala 01): https://link.tjce.jus.br/ccaaf0 Caso ainda persistam dúvidas, as partes e/ou testemunhas poderão entrar em contato com esta secretaria através do whatsapp Business: (88) 36481153.
Uruoca-CE, 13 de janeiro de 2023.
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Técnico Judiciário -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 13:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 26/01/2023 14:50 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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11/01/2023 15:31
Juntada de Certidão
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14/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
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14/06/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 08:32
Conclusos para despacho
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15/01/2022 14:20
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/11/2021 10:23
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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11/11/2021 20:14
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WURU.21.00168357-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/11/2021 19:11
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03/11/2021 10:03
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2021 11:51
Mov. [2] - Conclusão
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28/10/2021 11:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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