TJCE - 3000107-54.2022.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:57
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2023 09:00
Juntada de Certidão
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24/07/2023 13:03
Expedição de Alvará.
-
24/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:55
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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20/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 64232782
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64232782
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: CARLOS IGOR GOMES OLINDA Advogado(s) do reclamado: JOAO FERNANDO BRUNO Número dos Autos: 3000107-54.2022.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO ELEUDO DE SOUSA Parte Executada: PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 64177889, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 13/07/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
14/07/2023 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64232782
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14/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
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12/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o) JOAO FERNANDO BRUNO Número dos Autos: 3000107-54.2022.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO ELEUDO DE SOUSA Parte Executada: PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Tauá, 19 de junho de 2023 -
19/06/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 18:55
Juntada de Certidão
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09/05/2023 18:55
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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09/05/2023 03:18
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO BRUNO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 03:18
Decorrido prazo de CARLOS IGOR GOMES OLINDA em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: CARLOS IGOR GOMES OLINDA Advogado(s) do reclamado: JOAO FERNANDO BRUNO Número dos Autos: 3000107-54.2022.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO ELEUDO DE SOUSA Parte Executada: PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 58134643, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 18/04/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
18/04/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 18:08
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2023 11:19
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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24/03/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 11:54
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000107-54.2022.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIO ELEUDO DE SOUSA Parte Promovida: PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: CARLOS IGOR GOMES OLINDA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da DECISÃO proferido(a) nos presentes autos de id 53249491 , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 27/03/2023 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjlhZDcyMDMtYWMyYi00MDhmLWI3N2MtYjE3NmUzMGZjMjNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/c43495 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 08:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2022 22:33
Conclusos para decisão
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15/12/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 22:33
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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15/12/2022 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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