TJCE - 3000425-06.2022.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137957338
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137957338
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12/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000425-06.2022.8.06.0246 Assunto: [Acidente de Trânsito] Polo Ativo: REQUERENTE: SCB CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: JOSE DANTAS DA SILVA Polo Passivo: REQUERIDO: JANAINA DA SILVA VIDAL Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 284,06 (duzentos e oitenta e quatro reais e seis centavos).
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
11/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137957338
-
07/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124661194
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124661194
-
12/11/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124661194
-
12/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:14
Expedido alvará de levantamento
-
08/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 08:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89664939
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89664939
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000425-06.2022.8.06.0246 Polo Ativo:SCB CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA Representantes Polo Ativo: JOSE DANTAS DA SILVA Polo Passivo: JANAINA DA SILVA VIDAL Representantes Polo Passivo: DECISÃO Vistos, Com base na Portaria n° 109/2022, da lavra do Tribunal de Justiça do Ceará, de 28/01/2022, art. 3°, ao Gabinete de Vara para que verifique junto ao SAE a agência, operação e número da conta judicial (com dígito), referente aos IDs 072024000020598997 e 072024000020599004. Empós, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários de conta de sua titularidade para recebimento de alvará. Cumprida a diligência, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
20/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89664939
-
19/07/2024 15:16
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 87872588
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 87872588
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000425-06.2022.8.06.0246 Polo Ativo: REQUERENTE: SCB CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: JOSE DANTAS DA SILVA Polo Passivo: REQUERIDO: JANAINA DA SILVA VIDAL DESPACHO Vistos, Decorrido o prazo pra impugnação, voltem-me os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial. Empós, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários de conta de sua titularidade para recebimento de alvará.
Cumprida a diligência, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
05/07/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87872588
-
02/07/2024 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:48
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA VIDAL em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:48
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA VIDAL em 06/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 13:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85013833
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30/04/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85013833
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000425-06.2022.8.06.0246 Assunto: [Acidente de Trânsito] Polo Ativo: REQUERENTE: SCB CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: JOSE DANTAS DA SILVA Polo Passivo: REQUERIDO: JANAINA DA SILVA VIDAL Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 805,44 (oitocentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
29/04/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85013833
-
29/04/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:39
Juntada de ordem de bloqueio
-
20/04/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:21
Juntada de Petição de memoriais
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83289058
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83289058
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000425-06.2022.8.06.0246 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: SCB CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DANTAS DA SILVA - CE9940-B POLO PASSIVO:JANAINA DA SILVA VIDAL DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos planilha detalhada de atualização do débito. Cumprida a diligência, voltem-me os autos para bloqueio de valores no sistema SisbaJud. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
03/04/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83289058
-
02/04/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:38
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA VIDAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:38
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA VIDAL em 07/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 06:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/01/2024 16:18
Processo Reativado
-
29/01/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 08:28
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de SCB CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 14:31
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
20/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual C E R T I D Ã O Considerandoa situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia doCOVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICOassim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que aAUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS,plataformadisponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 29/06/2023 às 14:00 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados:https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88) 3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
06/03/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:26
Audiência Conciliação redesignada para 29/06/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
31/01/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000425-06.2022.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SCB CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DANTAS DA SILVA - CE9940-B POLO PASSIVO:JANAINA DA SILVA VIDAL D E S P A C H O Vistos, Intime-se a parte autora para que, em até 05 (cinco) dias, junte documento comprobatório de capacidade postulatória perante o Juizado Especial, nos termos do art. 8º, §1º,II da Lei 9.099/95 e Enunciado 135 do FONAJE.
Ademais, atente a parte autora que o comprovante de faturamento anexado deve ser o documento oficial transmitido pelo fisco, qual seja, a folha de rosto da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) que indica o faturamento da empresa informado por meio idôneo, pelo qual evidencia qualificação tributária atualizada e condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006, demonstrando ser optante pelo simples, e que a receita bruta aferida pela empresa acionante em cada ano-calendário não ultrapassa a renda bruta de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no caso da microempresa, ou R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), no caso de empresa de pequeno porte.
Comprovada a capacidade postulatória e reconhecida legitimidade ativa da empresa no âmbito dos Juizados Especiais, prossiga o feito em seu trâmite regular.
Caso contrário, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA EM RESPONDÊNCIA -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 09:54
Audiência Conciliação designada para 31/05/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
26/12/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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