TJCE - 3900464-75.2015.8.06.0002
1ª instância - Juizado Movel
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 12:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/01/2025 22:15
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 22:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 08:00
Decorrido prazo de MYKAEL ARRUDA AZEVEDO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 07:57
Decorrido prazo de FRANCISCO JACKSON ALVES LIMA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 82900484
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 82900484
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 82900484
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 82900484
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3900464-75.2015.8,06.0002 EXEQUENTE: DANIEL RAMOS MACIEL EXECUTADAS: MARIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES e REGIANE PAULINO SILVEIR DESPACHO Cls. Verifico que as executadas foram intimadas para fins da pequena impugnação da parcial penhora via SISBAJUD, observando-se o disposto no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, não ofertando, conforme certidão (ID 80749510, pág. 49), impugnação. Diante da não oferta de impugnação, converto a indisponibilidade do(s) bloqueio(s) em penhora e determino a transferência do montante bloqueado para conta judicial, nos termos capitulados no art. 854, §5º, in verbis: Art. 854. (Omissis) (...) §5o.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Atualize-se a dívida, observando-se os valores que já foram bloqueados pelo Juízo. Intimar o exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens das executadas à penhora ou, ainda, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
31/10/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82900484
-
31/10/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82900484
-
04/09/2024 14:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/04/2024 00:39
Decorrido prazo de MYKAEL ARRUDA AZEVEDO em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 82900484
-
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 82900484
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3900464-75.2015.8,06.0002 EXEQUENTE: DANIEL RAMOS MACIEL EXECUTADAS: MARIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES e REGIANE PAULINO SILVEIR DESPACHO Cls. Verifico que as executadas foram intimadas para fins da pequena impugnação da parcial penhora via SISBAJUD, observando-se o disposto no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, não ofertando, conforme certidão (ID 80749510, pág. 49), impugnação. Diante da não oferta de impugnação, converto a indisponibilidade do(s) bloqueio(s) em penhora e determino a transferência do montante bloqueado para conta judicial, nos termos capitulados no art. 854, §5º, in verbis: Art. 854. (Omissis) (...) §5o.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Atualize-se a dívida, observando-se os valores que já foram bloqueados pelo Juízo. Intimar o exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens das executadas à penhora ou, ainda, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
16/04/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82900484
-
20/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 01:36
Decorrido prazo de RAPHAEL BRUNO SOARES DE CARVALHO em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 70640439
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 70640439
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3900464-75.2015.8,06.0002 EXEQUENTE: DANIEL RAMOS MACIEL EXECUTADAS: MARIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES e REGIANE PAULINO SILVEIRA DESPACHO Cls. Verifico que, conforme certidão (ID 70628277, pág. 172), logrou êxito a penhora on line, devendo-se proceder, como já determinado, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, com a intimação das executadas, por meio de advogado ou pessoalmente (quando não houver advogado habilitado nos autos), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem defesa preliminar (pequena impugnação), devendo se ater exclusivamente às hipóteses dos incisos I ou II do §3º do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das devedoras, concluam-me os autos para as providências subsequentes. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
08/11/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70640439
-
24/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/10/2023 13:18
Juntada de ordem de bloqueio
-
26/09/2023 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2023 14:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
20/09/2023 17:48
Juntada de ordem de bloqueio
-
01/09/2023 16:08
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
21/08/2023 16:18
Juntada de ordem de bloqueio
-
01/08/2023 11:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/06/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/05/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 02:47
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO JORGE MAIA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:47
Decorrido prazo de MYKAEL ARRUDA AZEVEDO em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Cls.
Compulsando os autos, verifica-se que o bloqueio realizado alcançou apenas parte do débito id. 47135586 pag. 147.
Destarte, por não ter alcançado o valor integral da dívida fica o executado impossibilitado de oferecer embargos do devedor, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE: Feito isto, dar-se-á ainda oportunidade à(o/s) executada(o/s) para apresentar embargos à execução (art. 52, IX, LJ), desde que seguro o juizo, conforme (Enunciado n° 117 do FONAJE), devendo proceder a Secretaria com a intimação estabelecendo-se o prazo de quinze dias para esta defesa, com base no art. 525, caput do NCPC, utilizado subsidiariamente.
Desse modo, estando o executado impedido de oferecer os embargos à execução, em vista do supracitado enunciado, impossibilitado está o exequente de levantar valores, devendo aguardar o momento oportuno.
A proposta do executado para que se admita o seguro de garantia do veículo como substituição de penhora não tem amparo legal porque o sinistro ocorreu em 2015 e, como é sabido o seguro tem validade somente por 1 (um) ano.
Trata-se de manifestação meramente protelatória, motivo pelo qual há de ser indeferida.
Desse modo, intime-se o exequente para se manifestar acerca das alegações no prazo de cinco dias.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Maria do Socorro Montezuma Bulcão.
Juíza de Direito. -
28/03/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 03:07
Decorrido prazo de FLAVIA DIOGENES MARQUES DE ABREU em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 03:00
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO JORGE MAIA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 03:00
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA PARENTE em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 03:00
Decorrido prazo de MYKAEL ARRUDA AZEVEDO em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:00
Intimação
CLS Considerando a apresentação de IMPUGNAÇÃO A PENHORA pelas executadas às fls. 144 , id.: 38717557, com noticia de penhora on line, certifique a secretaria se houve resposta do SISBAJUD à ordem de bloqueio de valores.
Com a juntada da resposta, ouça-se o promovente/exequente sobre a impugnação apresentada.
Prazo de 10 dias.
Intimem-se , inclusive ao terceiro interessado Bradesco Seguros através de seu advogado.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura.
JUIZ DE DIREITO , respondendo -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/01/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/01/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/01/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 14:20
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 13:23
Juntada de ordem de bloqueio
-
01/12/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:11
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/11/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 16:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:49
Juntada de ordem de bloqueio
-
16/09/2022 14:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:22
Decorrido prazo de PATRICK HERLLY SILVA REIS em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:22
Decorrido prazo de REGIANE PAULINO SILVEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de REGIANE PAULINO SILVEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:22
Decorrido prazo de FLAVIA DIOGENES MARQUES DE ABREU em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:22
Decorrido prazo de FLAVIA DIOGENES MARQUES DE ABREU em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA PARENTE em 29/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 17:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/04/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 19:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2022 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2022 20:22
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 13:18
Processo Desarquivado
-
29/03/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2021 12:02
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2021 12:01
Processo Desarquivado
-
14/05/2021 12:01
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:20
Decorrido prazo de REGIANE PAULINO SILVEIRA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES em 10/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 18:12
Transitado em Julgado em 16/04/2021
-
22/04/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 00:17
Decorrido prazo de REGIANE PAULINO SILVEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES em 07/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 21:14
Juntada de Petição de recurso
-
15/09/2020 21:13
Juntada de Petição de recurso
-
24/08/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 12:04
Juntada de mandado
-
28/03/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 15:10
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2020 15:00
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2019 10:59
Juntada de intimação
-
22/10/2019 00:59
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS MACIEL em 21/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
13/10/2019 17:26
Decorrido prazo de ROBERTO DE MELO BASTOS em 27/09/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 08:05
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2019 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2019 08:17
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2019 13:27
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 09:41
Expedição de Intimação.
-
02/09/2019 09:41
Expedição de Intimação.
-
02/09/2019 09:41
Expedição de Intimação.
-
02/09/2019 09:41
Expedição de Intimação.
-
02/09/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 23:16
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2019 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2019 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2018 16:32
Conclusos para julgamento
-
06/06/2018 16:20
Mov. [71] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2015.900.464-0) para o PJe (3900464-75.2015.8.06.0002)
-
18/01/2017 12:11
Mov. [70] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
18/01/2017 12:11
Mov. [69] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
15/12/2016 15:47
Mov. [68] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
15/12/2016 15:47
Mov. [67] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
04/05/2016 09:22
Mov. [66] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FLAVIA DIOGENES MARQUES DE ABREU 26043 N/CE (Advogado Habilitado)/Terceiro BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS
-
04/05/2016 09:22
Mov. [65] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANDRE DE OLIVEIRA PARENTE 18637 N/CE (Advogado Habilitado)/Terceiro BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS
-
07/03/2016 14:21
Mov. [64] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
01/12/2015 12:37
Mov. [63] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCAO
-
01/12/2015 12:37
Mov. [62] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
01/12/2015 12:34
Mov. [61] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
05/11/2015 14:10
Mov. [60] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
05/10/2015 11:42
Mov. [59] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
05/10/2015 11:42
Mov. [58] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
24/08/2015 13:51
Mov. [57] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
18/08/2015 15:39
Mov. [56] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
18/08/2015 15:39
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
17/08/2015 15:09
Mov. [54] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
04/08/2015 16:00
Mov. [53] - Juntada: juntada de
-
04/08/2015 14:07
Mov. [52] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para REGIANE PAULINO SILVEIRA)
-
04/08/2015 14:07
Mov. [51] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para MARIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES)
-
04/08/2015 14:07
Mov. [50] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para RAIMUNDO NONATO FERREIRA PINTO)
-
04/08/2015 14:07
Mov. [49] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de GERALDO DE OLIVEIRA MACEDO)
-
04/08/2015 14:07
Mov. [48] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para DANIEL RAMOS MACIEL)
-
04/08/2015 14:07
Mov. [47] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 3 de Novembro de 2015 às 09:30)
-
04/08/2015 14:07
Mov. [46] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Negativa
-
04/08/2015 03:26
Mov. [45] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/08/2015 16:56
Mov. [44] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/06/2015 10:54
Mov. [43] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para REGIANE PAULINO SILVEIRA)
-
09/06/2015 10:54
Mov. [42] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para MARIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES)
-
09/06/2015 10:54
Mov. [41] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para RAIMUNDO NONATO FERREIRA PINTO)
-
09/06/2015 10:54
Mov. [40] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de GERALDO DE OLIVEIRA MACEDO)
-
09/06/2015 10:54
Mov. [39] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para DANIEL RAMOS MACIEL)
-
09/06/2015 10:54
Mov. [38] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 4 de Agosto de 2015 às 14:00)
-
09/06/2015 10:54
Mov. [37] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
03/06/2015 13:03
Mov. [36] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para INTIMAR PROMOVENTE
-
03/06/2015 13:03
Mov. [35] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
-
02/06/2015 14:21
Mov. [34] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
06/05/2015 16:08
Mov. [33] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
06/05/2015 15:53
Mov. [32] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ROBERTO DE MELO BASTOS 8738 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente GERALDO DE OLIVEIRA MACEDO
-
24/04/2015 12:37
Mov. [31] - Documento: Juntada de Citação
-
16/04/2015 13:16
Mov. [30] - Documento: Juntada de Mandado
-
05/03/2015 10:51
Mov. [29] - Documento: Juntada de Laudo Pericial
-
26/02/2015 14:28
Mov. [28] - Documento: Juntada de Citação
-
13/02/2015 08:25
Mov. [27] - Documento: Juntada de Citação
-
12/02/2015 09:26
Mov. [26] - Documento: Juntada de Citação
-
05/02/2015 14:34
Mov. [25] - Documento: Juntada de Ofício
-
03/02/2015 15:38
Mov. [24] - Documento: Juntada de Ofício
-
28/01/2015 12:10
Mov. [23] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
28/01/2015 12:10
Mov. [22] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência REQUER LAUDO PEFOCE (EV.01) E INTRANSFERIBILIDADE VEICULO (EV.16).
-
28/01/2015 12:05
Mov. [21] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para REGIANE PAULINO SILVEIRA
-
28/01/2015 12:05
Mov. [20] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MARIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES
-
28/01/2015 12:01
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para REGIANE PAULINO SILVEIRA
-
28/01/2015 12:01
Mov. [18] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MARIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES
-
28/01/2015 12:01
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
28/01/2015 11:57
Mov. [16] - Juntada: juntada de
-
28/01/2015 10:04
Mov. [15] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para RAIMUNDO NONATO FERREIRA PINTO)
-
28/01/2015 10:04
Mov. [14] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para GERALDO DE OLIVEIRA MACEDO)
-
28/01/2015 10:04
Mov. [13] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para DANIEL RAMOS MACIEL)
-
28/01/2015 10:04
Mov. [12] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para REGIANE PAULINO SILVEIRA
-
28/01/2015 10:04
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MARIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES
-
28/01/2015 10:04
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 6 de Maio de 2015 às 15:20)
-
28/01/2015 10:04
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
28/01/2015 10:01
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para REGIANE PAULINO SILVEIRA
-
28/01/2015 10:01
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MARIA HELENA DE OLIVEIRA MENDES
-
28/01/2015 10:01
Mov. [6] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para RAIMUNDO NONATO FERREIRA PINTO) em 28/01/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(28/01/15)
-
28/01/2015 10:01
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para GERALDO DE OLIVEIRA MACEDO) em 28/01/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(28/01/15)
-
28/01/2015 10:01
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para DANIEL RAMOS MACIEL) em 28/01/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(28/01/15)
-
28/01/2015 10:01
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 27 de Fevereiro de 2015 às 12:00)
-
28/01/2015 10:01
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Móvel
-
28/01/2015 10:01
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2015
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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