TJCE - 3000230-68.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000230-68.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): MANHATTAN SUMMER PARK PROMOVIDO(A)(S): MANHATTAN SUMMER PARK - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA S E N T E N Ç A A indignação da parte promovente em sua petição retro, não possui amparo legal.
A multa estipulada por este juízo é de praxe e possui embasamento legal, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/95: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;." De acordo com o art. 51, § 2º da Lei nº 9099/95, só será possível a isenção das custas quando a ausência decorre de força maior, o que não ocorreu nos presentes autos. "§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas." Em face da sentença de extinção que condenou a parte promovente em custas processuais, esta impetrou mandado de segurança e após indeferida a inicial, interpôs recurso extraordinário, o qual aguarda-se julgamento.
Registre-se que em nenhum momento houve decisão liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança determinando o sobrestamento do feito, logo, não há impedimento ao prosseguimento deste processo.
Portanto, não havendo liminar concedida, não cabe este juízo proceder com consultas, com o fim de verificar o andamento do recurso interposto pelo autor.
Ante o exposto, retornem os autos ao arquivo, podendo a parte promovente, posteriormente, em caso de ser seu recurso provido, requerer o desarquivamento do presente processo e a nulidade da multa imposta.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
25/05/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 11:24
Conclusos para despacho
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26/01/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 01:37
Decorrido prazo de MANHATTAN SUMMER PARK em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
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17/11/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000230-68.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] AUTOR: MANHATTAN SUMMER PARK REU: MANHATTAN SUMMER PARK - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA D E S P A C H O O Recurso Extraordinário, via de regra, não possui efeito suspensivo.
Assim sendo, informe a parte MANHATTAN SUMMER PARK o atual estágio do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista eventuais reflexos no presente.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 00:08
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 19/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 19/09/2022 23:59.
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24/09/2022 11:44
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 11:44
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 11:33
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 11:33
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/09/2022 23:59.
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23/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 00:06
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 19/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:06
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 19/09/2022 23:59.
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22/09/2022 08:03
Conclusos para despacho
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22/09/2022 00:02
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 19/09/2022 23:59.
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21/09/2022 17:32
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
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01/09/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 19:14
Conclusos para decisão
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26/08/2022 19:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2022 13:03
Conclusos para decisão
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11/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 14:53
Expedição de Ofício.
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08/08/2022 18:32
Processo Desarquivado
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08/08/2022 18:32
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 18:26
Conclusos para despacho
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02/07/2022 01:12
Decorrido prazo de MANHATTAN SUMMER PARK em 01/07/2022 23:59:59.
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31/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 01:01
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 01:01
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 01:01
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 01:01
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 01:01
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 01:01
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:45
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 26/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 15:16
Conclusos para despacho
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28/04/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 15:43
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 29/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:27
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 29/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:27
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 29/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:27
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 29/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 11:58
Conclusos para despacho
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30/03/2022 11:52
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:52
Transitado em Julgado em 30/03/2022
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30/03/2022 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 29/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 18:14
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 21/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 18:14
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 21/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 18:14
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 21/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 18:14
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 21/02/2022 23:59:59.
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18/03/2022 10:40
Juntada de Certidão
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04/03/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 10:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/03/2022 09:39
Juntada de Certidão
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04/03/2022 09:35
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 14:26
Audiência Conciliação não-realizada para 03/03/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
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04/02/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 15:58
Audiência Conciliação designada para 03/03/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/02/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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