TJCE - 0050595-67.2021.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 162721051
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07/07/2025 01:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162721051
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04/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162721051
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04/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:48
Juntada de petição
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12/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2025 12:00
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 12:00
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130427417
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18/12/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130427417
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13/12/2024 18:06
Embargos de declaração não acolhidos
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29/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:30
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:26
Decorrido prazo de ISRAELY CANDIDO DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99720149
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99720149
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99720149
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99720149
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BREJO SANTO SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL CERTIDÃO CERTIFICO que em consulta ao sistema processual, verifiquei que os Embargos foram opostos tempestivamente, ao passo que INTIMO o embargado para contrarrazoar, como determina o despacho de ID 99127903.
O referido é verdade.
Dou fé.
Brejo Santo/CE., 23 de agosto de 2024 Rejane de Souza Leite Auxiliar Judiciária -
23/08/2024 22:44
Juntada de Certidão
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23/08/2024 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99720149
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23/08/2024 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99720149
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23/08/2024 22:38
Juntada de Certidão
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20/08/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 23:26
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/07/2024 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ISRAELY CANDIDO DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:06
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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30/06/2024 15:16
Conclusos para decisão
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27/06/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87799294
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87799294
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87799294
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87799294
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87799294
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87799294
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19/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0050595-67.2021.8.06.0052 AUTOR: FRANCISCA SILVA DO NASCIMENTO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. [Indenização por Dano Material, Competência da Justiça Estadual] DECISÃO Vistos em conclusão.
Verifico que a parte autora interpôs recurso inominado (Id.84591364 ), já a requerida, no bojo de Id.84605599, apresentou recurso de apelação.
Assim, passo à análise dos recursos: 1.Do Recurso Inominado interposto pela autora FRANCISCA SILVA DO NASCIMENTO: Defiro a gratuidade da justiça.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso inominado somente com efeito devolutivo, a teor do disposto no 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões nos termos do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Certifique a secretaria sobre a tempestividade do recurso inominado e das contrarrazões apresentadas.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal com as nossas homenagens. 2.
Do Recurso de Apelação interposto pela requerido- BANCO C6 CONSIGNADO S.A(FICSA): O requerido, através de seu advogado constituído, interpôs recurso de apelação contra a sentença de ID 83037510, endereçando-o ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Contudo, tratando-se de processo afeto ao Rito dos Juizados Especiais Cíveis, cabível na espécie a interposição de recurso inominado, a teor do art. 40 da Lei 9.099/95.
Desse modo, havendo expressa previsão legal acerca do recurso cabível no presente caso, não há que se falar em fungibilidade recursal, tratando-se, em verdade, de erro grosseiro que impede o recebimento e processamento do aludido recurso.
RECURSO DE APELAÇÃO.
Não cabimento.
Artigo 41 da Lei nº 9.099/95.
Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso concreto.
Em sede recursal, a fungibilidade consiste na possibilidade de o julgador aproveitar um recurso interposto de forma equivocada pelo recurso adequado, ou seja, a substituição de um recurso por outro para evitar a sua inadmissibilidade.
Para tanto, faz-se necessário que três requisitos estejam presentes: (i) dúvida objetiva quanto à natureza jurídica da decisão a ser recorrida (divergência doutrinária ou jurisprudencial); (ii) inexistência de erro grosseiro por parte do advogado, o qual não poderá interpor recurso pelo meio diverso da forma que a lei explicitamente determina; e (iii) interposição do recurso equivocado dentro do prazo do recurso correto para que seja atendido o pressuposto recursal da tempestividade.
No caso em tela, os dois primeiros requisitos não estão presentes.
Ora, não há qualquer dúvida de que as sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis são recorríveis através de recurso inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e não de recurso de apelação (art. 1.009, CPC), tratando-se de regra especial que afasta a geral.
Ademais, sendo clara a previsão legal, configura-se erro grosseiro a interposição de recurso de apelação no caso em exame.
Portanto, deixo de conhecer do recurso interposto.
Sentença de piso mantida.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - RI: 10153799720188260562 SP 1015379-97.2018.8.26.0562, Relator: Orlando Gonçalves de Castro Neto, Data de Julgamento: 30/11/2022, 3ª Turma Cível - Santos, Data de Publicação: 30/11/2022). Ante o exposto, deixo de receber o recurso interposto no ID 84605599.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 87799294
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 87799294
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 87799294
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18/06/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87799294
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18/06/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87799294
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18/06/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87799294
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06/06/2024 14:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/05/2024 01:02
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:02
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:02
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:02
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 12:45
Conclusos para decisão
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18/04/2024 19:10
Juntada de Petição de recurso
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18/04/2024 16:47
Juntada de Petição de recurso
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17/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2024. Documento: 83037510
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2024. Documento: 83037510
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2024. Documento: 83037510
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83037510
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83037510
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83037510
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05/04/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83037510
-
05/04/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83037510
-
05/04/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83037510
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05/04/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2024 10:06
Conclusos para decisão
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12/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
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04/03/2024 05:04
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ISRAELY CANDIDO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79218432
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79218432
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79218432
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79218432
-
21/02/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79218432
-
21/02/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79218432
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06/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/11/2023 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/11/2023 02:42
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:17
Decorrido prazo de ISRAELY CANDIDO DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:17
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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01/11/2023 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/10/2023. Documento: 70984664
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/10/2023. Documento: 70984664
-
30/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/10/2023. Documento: 70984664
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 70984664
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 70984664
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 70984664
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26/10/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70984664
-
26/10/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70984664
-
26/10/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70984664
-
23/10/2023 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/07/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 63783742
-
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64131540
-
11/07/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 03:23
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 05:48
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 16:55
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2022 15:06
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 12:05
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/11/2021 14:15
Mov. [26] - Devolução dos autos à origem
-
26/11/2021 14:08
Mov. [25] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
26/11/2021 14:08
Mov. [24] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
-
16/11/2021 13:13
Mov. [23] - Concluso para Sentença
-
05/11/2021 19:06
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
03/11/2021 22:27
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00170906-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/11/2021 22:16
-
27/10/2021 16:58
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
25/10/2021 11:43
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
25/10/2021 10:33
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
25/10/2021 10:32
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
-
25/10/2021 10:27
Mov. [16] - Documento
-
22/10/2021 18:24
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00170676-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/10/2021 18:10
-
16/10/2021 10:33
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
08/10/2021 20:09
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00170411-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/10/2021 18:54
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01/10/2021 21:23
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0336/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 2708
-
30/09/2021 11:40
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2021 09:33
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 14:22
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2021 14:13
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 25/10/2021 Hora 09:30 Local: CEJUSC Situacão: Realizada
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12/07/2021 21:02
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0223/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 2650
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09/07/2021 11:49
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2021 15:35
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2021 09:07
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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18/06/2021 18:58
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00168123-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/06/2021 18:16
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04/06/2021 23:29
Mov. [2] - Conclusão
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04/06/2021 23:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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