TJCE - 3000359-89.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142661216
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142661216
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01/04/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142661216
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28/03/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:04
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
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15/11/2024 21:20
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
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12/08/2024 13:58
Juntada de documento de comprovação
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06/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 01:00
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88274770
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88274770
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18/06/2024 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000359-89.2021.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME REQUERIDO: ANA CAROLINA SOUSA RODRIGUES Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 88109600, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, reputo válida a intimação constante no ID. 83777258, com base no artigo 19, §2º da Lei 9099/95. Prossiga-se a execução com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88274770
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88274770
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17/06/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88274770
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13/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:34
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 03/04/2024 23:59.
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13/06/2024 01:34
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 03/04/2024 23:59.
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11/06/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
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04/04/2024 01:22
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82950496
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82950496
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20/03/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82950496
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20/03/2024 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/03/2024 10:18
Processo Reativado
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19/03/2024 03:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 12:52
Conclusos para decisão
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03/03/2023 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 16:53
Juntada de Certidão
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19/07/2022 16:53
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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21/05/2022 01:13
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 20/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 22:34
Julgado procedente o pedido
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11/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 13:19
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 13:19
Audiência Conciliação não-realizada para 07/12/2021 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/12/2021 15:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/10/2021 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 18:43
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2021 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2021 14:09
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
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13/09/2021 14:03
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2021 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/07/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 14:01
Expedição de Intimação.
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29/07/2021 14:01
Expedição de Citação.
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29/07/2021 13:57
Audiência Conciliação redesignada para 07/12/2021 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/03/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 16:01
Audiência Conciliação designada para 31/01/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/03/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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