TJCE - 0000207-36.2013.8.06.0184
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 04:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ALCANTARAS em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 02:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ALCANTARAS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:23
Decorrido prazo de Rogério Ângelo Ferreira em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ALCANTARAS em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/07/2025. Documento: 164226072
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10/07/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164226072
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 0000207-36.2013.8.06.0184 AUTOR: ROGÉRIO ÂNGELO FERREIRA REU: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ALCANTARAS DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pelo executado, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alcântaras - SINDICAN, para desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, ao argumento de que os recursos penhorados seriam imprescindíveis para a continuidade de suas atividades institucionais, estando amparados pela impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. A despeito das alegações deduzidas, não restou demonstrado, de forma inequívoca, que a constrição judicial inviabiliza o regular funcionamento da associação.
A argumentação apresentada não veio acompanhada de prova documental idônea e contemporânea capaz de atestar a essencialidade dos valores para a subsistência da entidade. Ademais, não há no ordenamento jurídico pátrio qualquer dispositivo legal que preveja, de forma expressa, a impenhorabilidade de valores pertencentes a associações ou sindicatos, sobretudo quando não demonstrada a natureza alimentar dos valores ou a absoluta necessidade para a manutenção da entidade. Ressalte-se, ainda, que o executado figura como devedor reconhecido nos presentes autos, sendo a penhora via SISBAJUD medida legítima e eficaz para satisfação do crédito exequendo.
A constrição, inclusive, recaiu sobre valores oriundos de contribuições sindicais, cuja penhorabilidade é admitida pela jurisprudência, sobretudo quando se destinam à satisfação de obrigação líquida, certa e exigível. Portanto, ausentes os requisitos para concessão da tutela pleiteada, INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores penhorados. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, no valor bloqueado via SISBAJUD. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, considerando que o valor bloqueado nos autos não foi suficiente para a integral satisfação do débito executado, Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CARNEIRO ROBERTO JUIZ DE DIREITO -
09/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164226072
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09/07/2025 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/07/2025. Documento: 163147516
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163147516
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02/07/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163147516
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02/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:23
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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27/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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17/04/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSE JUDA CARNEIRO FILHO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE JUDA CARNEIRO FILHO em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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27/03/2025 05:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140600415
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140600415
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17/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140600415
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17/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:20
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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11/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 02:07
Decorrido prazo de Rogério Ângelo Ferreira em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2024. Documento: 127751416
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127751416
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03/12/2024 00:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127751416
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03/12/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
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27/11/2024 06:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO DIAS MONTEIRO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:07
Decorrido prazo de JOSE JUDA CARNEIRO FILHO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO DIAS MONTEIRO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:07
Decorrido prazo de JOSE JUDA CARNEIRO FILHO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125796927
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125796927
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14/11/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125796927
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14/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:48
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2024 01:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ALCANTARAS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:07
Decorrido prazo de Rogério Ângelo Ferreira em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/06/2024. Documento: 88269298
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19/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/06/2024. Documento: 88269298
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 0000207-36.2013.8.06.0184 AUTOR: ROGÉRIO ÂNGELO FERREIRA REU: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ALCANTARAS DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ALCANTARA (id. 28126079), contestando a execução da sentença prolatada nos autos, alegando os seguintes pontos: 1.
Nulidade da Sentença, arguindo que no id nº 28126241 ocorreu a revogação dos poderes ao advogado Oreilly Gabriel do Nascimento, no entanto, as intimações continuaram a ser realizadas em nome do patrono. Intimada para se manifestar, a parte impugnante aduziu no id. 28125900 que nos termos do art. 111 e 76 do CPC, que cabe a parte que revoga o mandado constituir, no mesmo ato, outro. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Clara a desnecessidade de produção de provas com o fito de resolução da presente impugnação, visto que a controvérsia cinge-se à questões de direito e dados já presentes nos autos. DO MÉRITO Primeiramente, necessária a análise quanto às formalidades que envolvem a impugnação ao cumprimento de sentença.
Sem razão a parte impugnante no tocante à invalidade da intimação, em virtude da falta de representação processual quando do julgamento e publicação da decisão integrativa da sentença. Com efeito, o art. 111 do CPC impõe que a parte constitua novo advogado para assumir o patrocínio da causa, no mesmo ato em que revogar o mandato anterior, não constituindo, portanto, a revogação de procuração, causa de suspensão do processo, ainda que a parte fique sem representação processual. Art. 111.
A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.Parágrafo único.
Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76 . Portanto, não há falar, no caso em análise, de invalidade, vez que, em virtude da inércia da parte, não há suspensão, devendo ser dar o normal prosseguimento do processo. É que o dispositivo mencionado refere-se à representação irregular da parte, não é o caso dos autos, em que a própria parte deu causa a falta de representação processual. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a impugnação oferecida pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ALCANTARAS e determino o regular andamento do feito em sua fase executiva. Realize-se a penhora via SISBAJUD. Intimem-se as partes desta decisão. Expedientes de praxe. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CARNEIRO ROBERTO JUIZ DE DIREITO -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88269298
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17/06/2024 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88269298
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17/06/2024 22:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/06/2024 17:03
Conclusos para decisão
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12/06/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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11/06/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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22/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:02
Conclusos para despacho
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16/03/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE JUDA CARNEIRO FILHO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO DIAS MONTEIRO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE JUDA CARNEIRO FILHO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO DIAS MONTEIRO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:32
Decorrido prazo de SANDY SEVERIANO DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:32
Decorrido prazo de SANDY SEVERIANO DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 78917681
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 78917681
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 78917681
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 78917681
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 78917681
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 78917681
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21/02/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78917681
-
21/02/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78917681
-
21/02/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78917681
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01/02/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:12
Conclusos para despacho
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15/01/2022 14:29
Mov. [182] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/11/2020 23:41
Mov. [181] - Petição: Nº Protocolo: WMER.20.00166327-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/08/2020 21:50
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03/11/2020 23:30
Mov. [180] - Conclusão
-
03/11/2020 23:30
Mov. [179] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [178] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [177] - Petição
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03/11/2020 23:30
Mov. [176] - Petição
-
03/11/2020 23:30
Mov. [175] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [174] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [173] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [172] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [171] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [170] - Petição
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03/11/2020 23:30
Mov. [169] - Petição
-
03/11/2020 23:30
Mov. [168] - Documento
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03/11/2020 23:30
Mov. [167] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [166] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [165] - Documento
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03/11/2020 23:30
Mov. [164] - Petição
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03/11/2020 23:30
Mov. [163] - Documento
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03/11/2020 23:30
Mov. [162] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [161] - Documento
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03/11/2020 23:30
Mov. [160] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [159] - Mandado
-
03/11/2020 23:30
Mov. [158] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [157] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [156] - Petição
-
03/11/2020 23:30
Mov. [155] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [154] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [153] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [152] - Petição
-
03/11/2020 23:30
Mov. [151] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [150] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [149] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [148] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [147] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [146] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [145] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [144] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [143] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [142] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [141] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [140] - Petição
-
03/11/2020 23:30
Mov. [139] - Petição
-
03/11/2020 23:30
Mov. [138] - Mandado
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03/11/2020 23:30
Mov. [137] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [136] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [135] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [134] - Petição
-
03/11/2020 23:30
Mov. [133] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [132] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [131] - Documento
-
03/11/2020 23:30
Mov. [130] - Petição
-
03/11/2020 23:29
Mov. [129] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [128] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/11/2020 23:29
Mov. [127] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [126] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/11/2020 23:29
Mov. [125] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [124] - Ofício
-
03/11/2020 23:29
Mov. [123] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [122] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [121] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [120] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [119] - Documento
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03/11/2020 23:29
Mov. [118] - Petição
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03/11/2020 23:29
Mov. [117] - Documento
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03/11/2020 23:29
Mov. [116] - Mandado
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03/11/2020 23:29
Mov. [115] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [114] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [113] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [112] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [111] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [110] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [109] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [108] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [107] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [106] - Documento
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03/11/2020 23:29
Mov. [105] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [104] - Documento
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03/11/2020 23:29
Mov. [103] - Petição
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03/11/2020 23:29
Mov. [102] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [101] - Mandado
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03/11/2020 23:29
Mov. [100] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [99] - Documento
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03/11/2020 23:29
Mov. [98] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [97] - Documento
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03/11/2020 23:29
Mov. [96] - Documento
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03/11/2020 23:29
Mov. [95] - Documento
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03/11/2020 23:29
Mov. [94] - Documento
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03/11/2020 23:29
Mov. [93] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [92] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [91] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [90] - Documento
-
03/11/2020 23:29
Mov. [89] - Documento
-
29/10/2020 05:12
Mov. [88] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/09/2020 23:29
Mov. [87] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/08/2020 14:45
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0196/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 2442 Página: 796/797
-
19/08/2020 14:44
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2020 14:42
Mov. [84] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2020 10:10
Mov. [83] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
-
01/06/2020 10:09
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WMER.20.00165726-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/05/2020 11:15
-
01/04/2020 10:08
Mov. [81] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
-
01/04/2020 10:08
Mov. [80] - Recebimento
-
12/03/2020 13:26
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0026/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 2336 Página: 892/903
-
10/03/2020 12:25
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2020 10:45
Mov. [77] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
-
10/03/2020 10:43
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WMER.19.00014985-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/12/2019 07:56
-
10/03/2020 10:43
Mov. [75] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
10/03/2020 10:43
Mov. [74] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
-
20/02/2020 10:06
Mov. [73] - Impugnação ao cumprimento de sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/12/2019 00:12
Mov. [72] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
13/12/2019 12:40
Mov. [71] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Arnaldo Dias Monteiro
-
13/12/2019 12:40
Mov. [70] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
22/11/2019 11:23
Mov. [69] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: WMER19000148618
-
16/09/2019 13:39
Mov. [68] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
16/09/2019 13:39
Mov. [67] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
-
13/09/2019 11:16
Mov. [66] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
13/09/2019 11:16
Mov. [65] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Arnaldo Dias Monteiro
-
13/09/2019 11:15
Mov. [64] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
-
13/09/2019 11:15
Mov. [63] - Recebimento
-
07/09/2019 08:37
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
-
07/09/2019 08:32
Mov. [61] - Decurso de Prazo
-
05/09/2019 10:16
Mov. [60] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PMER19000546048
-
27/08/2019 12:25
Mov. [59] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
-
27/08/2019 12:25
Mov. [58] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
23/08/2019 17:25
Mov. [57] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oreilly Gabriel do Nascimento
-
23/08/2019 17:25
Mov. [56] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
31/07/2019 13:27
Mov. [55] - Mandado
-
31/07/2019 09:02
Mov. [54] - Mandado
-
22/07/2019 18:06
Mov. [53] - Mandado: FELIP
-
15/07/2019 13:13
Mov. [52] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 123.2019/001221-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2019 Local: Oficial de justiça -
-
07/06/2019 14:34
Mov. [51] - Documento: DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ
-
07/06/2019 13:11
Mov. [50] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
-
07/06/2019 13:11
Mov. [49] - Recebimento
-
07/06/2019 13:11
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2019 17:16
Mov. [47] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
-
31/05/2019 11:33
Mov. [46] - Cumprimento de sentença: Juntado o processo 0000207-36.2013.8.06.0184/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material
-
31/05/2019 11:16
Mov. [45] - Trânsito em julgado
-
30/05/2019 14:38
Mov. [44] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
-
25/04/2019 13:21
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0028/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2120 Página: 741/753
-
12/04/2019 13:58
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2019 14:18
Mov. [41] - Recurso [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2018 14:20
Mov. [40] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
22/03/2018 14:07
Mov. [39] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MERUOCA
-
22/03/2018 14:07
Mov. [38] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MERUOCA
-
06/10/2017 11:20
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
06/10/2017 11:19
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
18/09/2017 11:12
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO PUBLICAÇÃO VIA DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
14/09/2017 12:54
Mov. [34] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO VIA DJ. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
30/06/2017 16:30
Mov. [33] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2017 14:37
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
12/01/2017 14:36
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
30/05/2016 16:40
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
30/05/2016 16:40
Mov. [29] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
10/05/2016 14:59
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ESPECIFIQUEM-SE AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. INTIME-SE. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
09/05/2016 15:05
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ESPECIFIQUEM-SE AS PARTES QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. INTIME-SE. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
09/05/2016 14:54
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
04/03/2015 16:10
Mov. [25] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
04/03/2015 16:04
Mov. [24] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS ( COMARCA VINCULADA DE ALCANTARAS ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
20/02/2015 15:20
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES NOMEAÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
01/12/2014 15:19
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE O PEDIDO CONTRAPOSTO, EM 10 DIAS. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
08/10/2014 15:19
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
08/10/2014 08:58
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTESTAÇÃO C/ PEDIDO CONTRAPOSTO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
25/09/2014 08:09
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
11/09/2014 14:31
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTEME-SE A PARTE PROMOVIDA PARA, EM 15 DIAS, APRESENTAR CONTESTAÇAO, SOB PENA DE REVELIA. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
10/10/2013 14:20
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
07/10/2013 14:19
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
27/05/2013 14:18
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES RECURSO DE AGRAVO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
24/05/2013 09:11
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
21/05/2013 09:11
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
20/05/2013 09:10
Mov. [12] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 27/05/2013 HORA DA AUDIENCIA: 09:30 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
20/05/2013 09:09
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
17/05/2013 10:53
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
15/05/2013 09:01
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
15/05/2013 09:00
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
14/05/2013 09:13
Mov. [7] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
14/05/2013 09:13
Mov. [6] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
14/05/2013 09:13
Mov. [5] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
14/05/2013 08:53
Mov. [4] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
13/05/2013 09:15
Mov. [3] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
13/05/2013 09:14
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE ALCANTARAS
-
13/05/2013 08:54
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE ALCANTARAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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