TJCE - 0608669-50.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 20:26
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 12:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/07/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/07/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 20:07
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 20374954
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 20374954
-
03/06/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/06/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20374954
-
15/05/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
14/05/2025 16:20
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (APELANTE) e LOJAS AMERICANAS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0306-99 (APELANTE) e não-provido
-
14/05/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:06
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/05/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 02/05/2025. Documento: 19942765
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 19942765
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 07/05/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0608669-50.2020.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
29/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19942765
-
29/04/2025 13:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/04/2025 12:37
Pedido de inclusão em pauta
-
29/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 18886944
-
24/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 18886944
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA PROCESSO: 0608669-50.2020.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESTADO DO CEARA, LOJAS AMERICANAS S.A.
APELADO: LOJAS AMERICANAS S.A., ESTADO DO CEARA RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de apelação em face de sentença (id. 18768169) proferida pela Juíza de Direito Gesilia Pacheco Cavalcanti, da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, quem, nos autos da execução fiscal promovida pelo Estado do Ceará contra Lojas Americanas S/A, julgou extinto o processo. Distribuição do feito a minha relatoria por sorteio em 16/03/2025, na competência da 1ª Câmara de Direito Público. É o breve relato. Decido. O caso se trata de apelação contra sentença proferida na execução fiscal (processo nº 0608669-50.2020.8.06.0001), a qual foi a mim distribuída por sorteio no âmbito da 1ª Câmara de Direito Público. Ocorre que, anteriormente, neste Tribunal de Justiça foi protocolado o agravo de instrumento nº 0629623-86.2021.8.06.0000 em face de decisão proferida nos embargos à execução fiscal (processo nº 0265081-66.2020.8.06.0001), opostos contra a presente ação de execução.
O referido agravo de instrumento foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Público, sob a relatoria do Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, a quem cabe o processo e julgamento do presente feito por conta da prevenção. Acaso mantida a minha relatoria neste feito, tal importará grave afronta ao devido processo legal, ao juízo natural (art. 5º, XXXVII, LIII e LIV, da CF/1988) e à autonomia constitucionalmente conferida aos tribunais para dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais (art. 96, I, a, da CF/1988), padecendo o feito de nulidade insanável, bem assim as decisões nele prolatadas. Do exposto, com esteio no art. 68, § 1º, do RTJCE, determino o cancelamento da distribuição a minha relatoria, bem como o pronto encaminhamento do processo, por prevenção, ao Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite na competência da 2ª Câmara de Direito Público deste e.
TJCE. Expedientes necessários.
Fortaleza, 21 de março de 2025.
Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHARelator A-5 -
21/03/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18886944
-
21/03/2025 17:27
Declarada incompetência
-
15/03/2025 09:09
Recebidos os autos
-
15/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000802-11.2013.8.06.0192
Odete Alves Bezerra
Municipio de Erere
Advogado: Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2013 00:00
Processo nº 0046430-26.2014.8.06.0018
Condominio Edificio Vitoria
Jose Eanesney Moura da Silveira
Advogado: Ricardo Machado Lemos Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2018 14:48
Processo nº 3001286-15.2024.8.06.0151
Angelina Lopes Nobre
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor da Silva Serafim
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2024 22:45
Processo nº 3001337-26.2024.8.06.0151
Moreira Lima e Associados Contabilidade ...
Asis Taxtech LTDA.
Advogado: Emanuele Ferreira Nobre
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2024 15:38
Processo nº 0608669-50.2020.8.06.0001
Estado do Ceara
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Fernanda Cabral de Almeida Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/09/2020 15:06