TJCE - 3000885-78.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 09:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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06/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:41
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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01/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de DANIEL SUCUPIRA BARRETO em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 16635338
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 16635338
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12/12/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16635338
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12/12/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 05:09
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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10/12/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 00:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
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08/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/09/2024. Documento: 14090479
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 14090479
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05/09/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3000885-78.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: JOSE FERREIRA DA COSTA DESPACHO Vistos em inspeção (Portaria nº 02/2024 - 3ª TR).
O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 26/04/2024 (Expediente Eletrônico PJE 1º grau - Id. 5836368) e o recurso protocolado no dia 23/04/2024 (Id. 13461330), antes do início do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n° 9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza de Direito Relatora -
04/09/2024 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14090479
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29/08/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2024. Documento: 13630006
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 13630006
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3000885-78.2024.8.06.0001 Recorrente: JOSE FERREIRA DA COSTA Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Trata-se de Recurso Inominado (ID 13461330), interposto pelo Estado do Ceará, em desfavor de José Ferreira da Costa, insurgindo-se contra sentença (ID 13461326) proferida pelo juízo da 11a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos de ação ordinária com pedido de tutela de urgência.
O feito me veio distribuído por sorteio.
Ocorre que consta prevenção da Exma.
Juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, relatora no Agravo de Instrumento (nº 3000077-42.2024.8.06.9000 - no sistema PJE).
O Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazendo Pública do Estado do Ceará (RITRCE - cf.
Resolução n. 03/2019 do TJCE) expõe que: Art. 23.
Para fins de distribuição dos processos, cada Juiz de Direito Titular de Turma Recursal ocupará uma relatoria, classificada ordinalmente em 1ª, 2ª e 3ª Relatoria.
Parágrafo único.
A distribuição na Turma Recursal do primeiro recurso, mandado de segurança e habeas corpus, tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Assim, necessário RECONHECER A EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO em relação à Exma.
Juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, a quem este recurso deve ser redistribuído. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
08/08/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13630006
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08/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/07/2024 13:28
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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