TJCE - 3004102-66.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
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27/02/2024 09:26
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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24/02/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAO WILLIAN DE JESUS CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78037540
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78037540
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78037540
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23/01/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78037540
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23/01/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78037540
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23/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:53
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2023 16:09
Conclusos para julgamento
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27/08/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 01:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/08/2023 23:59.
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11/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
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08/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3004102-66.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: JULIANO HENRIQUE DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO WILLIAN DE JESUS CARVALHO - CE44506 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA - CE5207-A D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora acerca da petição e documentos retro, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Datado e assinado digitalmente. -
27/04/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2023 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:51
Conclusos para despacho
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02/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:34
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2023 02:59
Decorrido prazo de JOAO WILLIAN DE JESUS CARVALHO em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/01/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2023 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3004102-66.2023.8.06.0001 [Anulação] REQUERENTE: JULIANO HENRIQUE DE ANDRADE REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Recebidos hoje.
Conclusos.
Defiro a gratuidade de justiça, à luz do art. 99, § 3º, do CPC.
Entendo prescindível a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a iniquidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários.
Escorado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, determino que se intime o requerido ao fito de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste especificamente sobre o pedido de tutela antecipada, anexando qualquer documentação pertinente ao objeto da demanda.
Cite-se o requerido para responder aos termos da presente demanda no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 7º da Lei 12.153/2009, fornecendo a este juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem assim, caso entenda necessário, para apresentar proposta de acordo e/ou acostar aos autos as provas que pretende produzir.
Providencie a Secretaria Única os expedientes acima determinados.
Datado e assinado digitalmente. -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANO HENRIQUE DE ANDRADE - CPF: *55.***.*75-92 (REQUERENTE).
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11/01/2023 09:58
Conclusos para decisão
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11/01/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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