TJCE - 3000059-55.2021.8.06.0034
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2024 21:50
Juntada de Certidão
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23/11/2024 21:50
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 00:06
Decorrido prazo de EVELINE MAIA DE NOROES MILFONT em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88783790
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88783790
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08/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 3000059-55.2021.8.06.0034 Enxequete: REGILANE LUZIA DA SILVA Executada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO CEARÁ Vistos em inspeção e etc, SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por REGILANE LUZIA DA SILVA em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO CEARÁ, de onde se observa que os alvarás referentes a obrigação de pagar quantia certa reconhecida em sentença foram todos confeccionados e encaminhados para pagamento junto à Caixa Econômica Federal, em consonância com os dados bancários informados pelo exequente (id nº 35416067, 35475948, 57801729, 57859868, 59825086).
E ainda, intimado para informar se ainda tinha algo a requerer, o exequente nada apresentou ou requereu (id nº 88783781). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
P.R.I.C Após, ARQUIVEM-SE os autos, nem necessidade de nova conclusão. Aquiraz, data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito *assinado por certificado digital -
05/07/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88783790
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28/06/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:08
Decorrido prazo de EVELINE MAIA DE NOROES MILFONT em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:07
Decorrido prazo de EVELINE MAIA DE NOROES MILFONT em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88325320
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88325320
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, S/N, Lot.
Mirante do Rio, CENTRO, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 3000059-55.2021.8.06.0034 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGILANE LUZIA DA SILVAEXECUTADO: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, buscando imprimir andamento ao processo e considerando o disposto no despacho de id. 57516521, intime-se a parte autora, para, em 5 (cinco) dias, informar se ainda tem algo a requerer.
AQUIRAZ/CE, 18 de junho de 2024.
NATHANNE CRISCIA VASCONCELOS DIASTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88325320
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18/06/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88325320
-
18/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:00
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
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11/04/2023 08:56
Expedição de Alvará.
-
10/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 09:03
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:29
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 19:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:51
Expedição de Alvará.
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16/08/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 16:27
Conclusos para despacho
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21/06/2022 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2022 21:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:28
Transitado em Julgado em 23/03/2022
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26/03/2022 00:27
Decorrido prazo de EVELINE MAIA DE NOROES MILFONT em 22/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 00:16
Decorrido prazo de EVELINE MAIA DE NOROES MILFONT em 22/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 12:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/03/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2021 08:21
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 21:30
Conclusos para despacho
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22/06/2021 20:26
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2021 11:17
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2021 10:33
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2021 10:20 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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15/04/2021 00:14
Decorrido prazo de ENEL em 14/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:17
Decorrido prazo de EVELINE MAIA DE NOROES MILFONT em 07/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 10:32
Juntada de Certidão
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10/03/2021 10:28
Audiência Conciliação designada para 20/05/2021 10:20 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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15/02/2021 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2021 22:03
Conclusos para decisão
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14/02/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2021 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2021
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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