TJCE - 3000803-23.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172417577
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza/CE - CEP: 60.170-174 Fone: (0**85) 3108-2458/2459 PROCESSO Nº 3000803-23.2024.8.06.0009 DESPACHO Face a certidão negativa da oficiala de justiça de id 171275776, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto da parte demandada, sob pena de extinção.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO, RESP. -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172417577
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05/09/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172417577
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04/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:29
Conclusos para despacho
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30/08/2025 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2025 06:52
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 21:43
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 15:34
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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22/07/2025 11:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
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24/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO ALACRINO ROCHA MENEZES em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 05:10
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:17
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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19/02/2025 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 14:11
Decorrido prazo de HEBER SILVA PRADO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 131776708
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 131776708
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24/01/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131776708
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14/01/2025 10:48
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2024 17:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/11/2024 21:51
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 09:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115645571
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115645571
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08/11/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115645571
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08/11/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
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15/10/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106308672
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106308672
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492-8601 e 3492-8605.
PROCESSO Nº 3000803-23.2024.8.06.0009 DESPACHO A Lei 9.841/99, concedeu às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de figurarem no polo ativo nas ações de competência dos Juizados Especiais.
A microempresa e as empresas de pequeno porte, para poderem litigar nos Juizados Especiais é necessário que elas estejam enquadradas (tenham optado) pelo regime tributário do Simples Nacional.
Seguem jurisprudências sobre o assunto: PROCESSUAL.
VEDADA A PROPOSITURA DA DEMANDA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
DE ACORDO COM A REGRA DO ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95, PODEM DEMANDAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AS PESSOAS FÍSICAS E AS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONTANTO QUE O REGIME TRIBUTÁRIO SEJA O SIMPLES NACIONAL.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 135 DO FONAJE.
EMPRESA AUTORA NÃO OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO "SIMPLES NACIONAL".
FEITO EXTINTO DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº *10.***.*28-90, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 29/08/2017).
RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL.
CAPACIDADE PROCESSUAL.
VEDAÇÃO À PROPOSITURA DE DEMANDA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
REGRA DO ART. 8º DA LEI Nº. 9.099/95.
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE TENHAM COMO REGIME TRIBUTÁRIO O "SIMPLES NACIONAL".
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº. 135 DO FONAJE.
EMPRESA AUTORA NÃO OPTANTE.
FEITO EXTINTO, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº *10.***.*82-28, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 28/11/2017) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EPP NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
ART. 8º, § 1º, DA LEI 9.099/95.
PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO.
PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. (Recurso Cível Nº *10.***.*94-31, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 25/04/2017).
Dessa forma, intime-se a parte autora, para, em 05(cinco) dias, juntar comprovante ATUALIZADO(OUTUBRO/2024) que é optante pelo Simples Nacional, sob pena de extinção do processo.
Atendido ao despacho supra, cite-se a parte promovida.
Exp.Nec.
Fortaleza, 6 de outubro de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106308672
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07/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 18:56
Conclusos para despacho
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27/06/2024 01:57
Decorrido prazo de HEBER SILVA PRADO em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88128932
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88128932
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000803-23.2024.8.06.0009 DESPACHO: Compulsando os autos, verifica-se que o advogado subscritor da ação em questão, possui inscrição na Ordem dos Advogados Seccional de Goiás, neste caso deve referido causídico apresentar inscrição suplementar ou comprovar não ter atuação em mais de 05(cinco) processos por ano no Estado do Ceará. Isto posto, intime-se referido advogado, para, no prazo de 48 horas, proceder com a regularização da capacidade postulatória, ou seja, com a comprovação de sua inscrição suplementar ou de que não atua em mais de 05(cinco) processos no Estado do Ceará, em conformidade com o art. 10, § 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB, através de certidão de prática judicial, expedida pelo Fórum Clóvis Beviláqua. Não cumprida essa determinação judicial, a petição inicial será INDEFERIDA.
Vinda aos autos a documentação, PROSSIGA-SE O FEITO, com a análise documental. CUMPRA-SE. Exp.
Nec.
Fortaleza, 13 de junho de 2024 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88128932
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18/06/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88128932
-
14/06/2024 02:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:43
Conclusos para despacho
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10/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 20:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 09:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/06/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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