TJCE - 3000271-78.2023.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACURU em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO FERREIRA PINHEIRO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130797337
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130797337
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19/12/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130797337
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19/12/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:04
Juntada de relatório
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27/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/06/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 ATO ORDINATÓRIO 3000271-78.2023.8.06.0140 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELAINE BRAUNA REU: MUNICIPIO DE PARACURU Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, PROMOVO a intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
PARACURU/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WAGNO CARVALHO PEREIRA Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88355839
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19/06/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88355839
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19/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:46
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO FERREIRA PINHEIRO em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 85189732
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85189732
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02/05/2024 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85189732
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02/05/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:12
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 18:57
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 18:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:01
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79069638
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79069638
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02/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79069638
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02/02/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2024 15:40
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 09:46
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACURU em 25/01/2024 23:59.
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71271733
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71271733
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30/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71271733
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30/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:02
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2023 16:02
Conclusos para decisão
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25/10/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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