TJCE - 3013523-46.2024.8.06.0001
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 19:08
Expedido alvará de levantamento
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13/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:55
Decorrido prazo de SARA RANIELE GOMES DE MOURA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:55
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:53
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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09/12/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 17:29
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 10:18
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 111557616
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 111557616
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27/11/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 111557616
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 111557616
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26/11/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111557616
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26/11/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111557616
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25/11/2024 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 13:22
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 14:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/08/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89106721
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89106721
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89106721
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3013523-46.2024.8.06.0001 REQUERENTE: SARA RANIELE GOMES DE MOURA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: SARA RANIELE GOMES DE MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 12/08/2024 14:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 88825582.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
05/07/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89106721
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05/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 14:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88362821
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88362821
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3013523-46.2024.8.06.0001 REQUERENTE: SARA RANIELE GOMES DE MOURA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Prezado(a) Advogado(a) SARA RANIELE GOMES DE MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) atuando em causa própria, acerca da decisão, constante do ID de nº. 88274945.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Dessa forma, in casu, analisando detidamente os autos, depreende-se, que o pedido de tutela se confunde com o mérito da demanda, necessitando da formação do contraditório e de dilação probatória para comprovar os fatos narrados pela parte autora. Sendo assim, entendo que não restou evidenciado a probabilidade do direito da parte requerente, razão pela qual, indefiro, por ora, a tutela requerida. Atenta ao art. 22, §2º, da Lei nº. 9.099/95, determino a designação de audiência de conciliação na modalidade por vídeoconferência/híbrida. As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência de forma presencial. Cite-se o requerido na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no expediente que, se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20). Caso a citação do requerido ocorra pelo aplicativo whatsapp, advirto que, para que o ato seja considerado válido, deve o Oficial de Justiça adotar as devidas cautelas para atestar a identidade do promovido, através do documento de identificação, a autenticidade do número telefônico e que houve plena ciência do réu acerca do teor do expediente. Intime-se a parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento injustificado implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE. Intimem-se as partes da presente decisão. Expedientes necessários. -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88362821
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19/06/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88362821
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19/06/2024 12:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/06/2024 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 17:56
Conclusos para decisão
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17/06/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/06/2024 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2024 07:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/06/2024 14:44
Declarada incompetência
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11/06/2024 11:03
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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