TJCE - 0233397-55.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 15:19
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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17/04/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCIO LIMA DE PAIVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCIO LIMA DE PAIVA em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 140878472
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 140878472
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27/03/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140878472
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27/03/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/03/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 08:39
Juntada de Petição de memoriais
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26/09/2024 00:10
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:59
Decorrido prazo de MARCIO LIMA DE PAIVA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria 02/2024 - Publicada em 20/08/2024.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a minuta da requisição de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos.
Intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
02/09/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102216962
-
02/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:31
Conclusos para decisão
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28/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/08/2024 23:59.
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13/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/06/2024 02:09
Decorrido prazo de MARCIO LIMA DE PAIVA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:08
Decorrido prazo de MARCIO LIMA DE PAIVA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88228553
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88228553
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19/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: LIDUINA MARIA DO CARMO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros R.
H.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por Liduína Maria do Carmo.
Devidamente intimado, o Município de Fortaleza impugnou a memória de cálculos, apresentando novos valores id 37304222.
Informou a exequente a sua concordância com os novos valores, requerendo ainda, a renúncia ao teto para expedição de RPV. É o sucinto relatório.
Decido.
Diante da incontrovérsia acerca da quantias executada, HOMOLOGO os valores constantes da planilha id 37304221, declarando, entretanto, como líquido, certo e exigível o valor de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), nos termos da Lei 10.562/17, tendo em vista renúncia ao excedente, correspondente ao crédito da exequente Liduína Maria do Carmo.
Intime-se a exequente para juntar aos autos, em 5 (cinco) dias, os dados da sua conta bancária, comprovando a sua titularidade.
Por fim, decorrido o prazo recursal, determino que a Secretaria Judiciária expeça a competente Requisição de Pequeno Valor para a satisfação do crédito oriundo do título judicial sob execução, em favor da exequente, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, conforme estabelece o art. 13, Inc.
I, da Lei 12.153/2009. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88228553
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18/06/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88228553
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18/06/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 10:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/10/2023 17:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
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10/04/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 18:16
Conclusos para despacho
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28/10/2022 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 21:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/10/2022 16:54
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/09/2022 11:37
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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26/09/2022 11:37
Mov. [34] - Documento Analisado
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23/09/2022 20:01
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2022 12:37
Mov. [32] - Conclusão
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23/09/2022 12:30
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02395634-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 23/09/2022 11:45
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19/08/2022 13:06
Mov. [30] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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19/08/2022 13:05
Mov. [29] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
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03/08/2022 15:24
Mov. [28] - Conclusão
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03/08/2022 14:50
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02270791-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/08/2022 14:44
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28/07/2022 18:41
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0776/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 2895
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27/07/2022 01:34
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2022 12:59
Mov. [24] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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26/07/2022 12:59
Mov. [23] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
26/07/2022 12:58
Mov. [22] - Documento Analisado
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23/07/2022 15:07
Mov. [21] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2022 13:42
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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22/07/2022 11:24
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01388323-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 22/07/2022 11:16
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09/07/2022 04:11
Mov. [18] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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28/06/2022 16:47
Mov. [17] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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28/06/2022 16:47
Mov. [16] - Documento Analisado
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28/06/2022 16:47
Mov. [15] - Mero expediente: R.H. Concluso. Dando-se continuidade ao trâmite processual, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ofertar parecer de mérito. À Secretaria Judiciária para o ex
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28/06/2022 14:46
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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28/06/2022 12:45
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02192100-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 28/06/2022 12:24
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24/06/2022 18:59
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0727/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 2871
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23/06/2022 11:33
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0727/2022 Teor do ato: R.H. Conclusos. Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimaçõe
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23/06/2022 10:51
Mov. [10] - Documento Analisado
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22/06/2022 15:08
Mov. [9] - Mero expediente: R.H. Conclusos. Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
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22/06/2022 12:56
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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22/06/2022 12:08
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02178938-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/06/2022 11:58
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05/05/2022 14:32
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/05/2022 12:40
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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05/05/2022 12:39
Mov. [4] - Documento Analisado
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04/05/2022 14:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2022 12:36
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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03/05/2022 12:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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