TJCE - 3000124-10.2023.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153116345
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153116345
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153116345
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153116345
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153116345
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153116345
-
06/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153116345 Documento: 153116345
-
06/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153116345
-
05/05/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 09:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 144485514
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 144485514
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 144485514
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 144485514
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 144485514
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 144485514
-
22/04/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144485514
-
22/04/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144485514
-
22/04/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144485514
-
17/04/2025 12:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/04/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/10/2024 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
15/10/2024 08:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/10/2024 10:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/10/2024 10:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/10/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 03:54
Decorrido prazo de DIONISIO GOMES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2024. Documento: 102193506
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 102112237
-
02/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102193506
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Recebidos hoje.
Cuida-se de embargos à execução, os quais recebo no efeito suspensivo.
INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os embargos à execução.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
30/08/2024 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102193506
-
30/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102112237
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE CARIDADE Av.
Coronel Francisco Linhares, s/n, Bairro Centro - Caridade/CE.CEP: 62.730-000 Fone:3324-1217, e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Caridade/CE, 29 de agosto de 2024.
Processo nº 3000124-10.2023.8.06.0057 AUTOR: DIONISIO GOMES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMANDO(A): SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREALUIZ GUILHERME ELIANO PINTO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do inteiro teor do DESPACHO de ID n.º 101907169, nos autos do processo acima indicado.
PRAZO: 15 dias ISABEL CRISTINA ALMEIDA FEIJO - MAT. 40.381 Assinado de ordem do MM Juiz de Direito CAIO LIMA BARROSO - Assinado digitalmente - -
29/08/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102112237
-
28/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 00:51
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89341260
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89341260
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Recebidos hoje.
Considerando-se que o presente feito trata de cumprimento de sentença, PROVIDENCIE a Secretaria a evolução do processo para a cumprimento de sentença, bem como cadastre os patronos das partes nos autos digitais.
Sobre o cumprimento de sentença, disciplina o CPC: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Assim, determino a INTIMAÇÃO do devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, sob pena de incidência da multa de 10%, podendo ainda, no mesmo prazo, impugnar o cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital.
Caio Lima Barroso Juiz de Direito (documento assinado digitalmente) -
31/07/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89341260
-
31/07/2024 08:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 20:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:06
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 01:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:07
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:06
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88321957
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88321957
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88321957
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88321957
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88321957
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88321957
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88321957
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88321957
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88321957
-
19/06/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88321957
-
19/06/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88321957
-
19/06/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88321957
-
19/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2023 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72868449
-
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72868449
-
01/12/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72868449
-
30/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 18:18
Juntada de Petição de recurso
-
27/11/2023 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2023 01:26
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 12:21
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:01
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
19/10/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2023 01:43
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:43
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 01:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:24
Audiência Conciliação redesignada para 20/10/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
31/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:14
Audiência Conciliação designada para 22/09/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
29/03/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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