TJCE - 3000088-25.2017.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:03
Juntada de informação
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11/02/2025 18:44
Expedição de Alvará.
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11/02/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:47
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 09:04
Decorrido prazo de JOYCE DA SILVA SILVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:04
Decorrido prazo de JOYCE DA SILVA SILVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131452856
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131452856
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131452856
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131452856
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000088-25.2017.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: JOHANN WAGNER VIEIRA DE ARAÚJO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. e outros A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95 cumulada com os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Indenização por Danos Morais com pedido de Tutela Antecipada, esta ajuizada por Johann Wagner Vieira de Araújo contra Banco Bradesco S.A. e Banco Bradesco Cartões S.A.
A ação foi julgada parcialmente procedente, tendo sido modificada parcialmente através do recurso inominado conforme decisão pela 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Ceará, com trânsito em julgado em 16/11/2020.
A par disso, a parte exequente manifestou-se em petição de id 127967906 que a obrigação foi satisfeita, uma vez que consta comprovantes de depósito judicial nos ids 88713766 e 89054560.
Desta forma, este Juízo entende que a obrigação dos executados está cumprida.
Assim, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores depositados, ids 88713766 e 89054560, observando as informações bancárias da parte autora contida na petição de id 127967906.
Sem custas, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Ultimadas as providências, certificar e arquivar os autos, independente de despacho.
P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Respondência FCB n. 1427/2024) -
07/01/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131452856
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07/01/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131452856
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07/01/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88028988
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88028988
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88028988
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19/06/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88028988
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12/06/2024 00:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2024 18:30
Conclusos para despacho
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06/08/2023 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64628108
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64628108
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26/07/2023 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:01
Conclusos para despacho
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21/07/2023 08:53
Juntada de cálculo judicial
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12/05/2023 19:13
Juntada de documento de comprovação
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11/11/2022 06:01
Expedição de Ofício.
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26/10/2022 16:05
Juntada de Certidão
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25/10/2022 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:19
Decorrido prazo de JOYCE DA SILVA SILVEIRA em 24/10/2022 23:59.
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05/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/09/2022 23:59.
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14/09/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 02:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 12:12
Processo Desarquivado
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04/11/2021 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/10/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2020 13:25
Arquivado Definitivamente
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16/11/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 18:13
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2020 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/06/2020 17:49
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 11:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/06/2020 11:06
Conclusos para decisão
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20/06/2020 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 00:01
Decorrido prazo de JOYCE DA SILVA SILVEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 11:02
Juntada de Petição de recurso
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04/05/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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13/10/2019 11:24
Decorrido prazo de ANDREA EMILIA VIEIRA DE ARAUJO em 26/10/2018 23:59:59.
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13/10/2019 11:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/10/2018 23:59:59.
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13/10/2019 02:35
Decorrido prazo de ANDREA EMILIA VIEIRA DE ARAUJO em 14/03/2017 23:59:59.
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13/10/2019 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 12/05/2017 23:59:59.
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02/10/2019 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2018 08:21
Conclusos para julgamento
-
13/11/2018 08:21
Audiência conciliação realizada para 06/11/2018 09:15 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/11/2018 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/10/2018 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2018 19:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2018 19:47
Audiência conciliação designada para 06/11/2018 09:15 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/03/2018 17:20
Conclusos para julgamento
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02/03/2018 15:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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19/06/2017 08:39
Conclusos para julgamento
-
05/06/2017 11:19
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2017 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2017 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2017 16:03
Audiência conciliação realizada para 17/05/2017 10:00 16º Juizado Especial Cível e Criminal.
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16/05/2017 13:01
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/04/2017 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 15:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2017 16:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 10:54
Conclusos para decisão
-
17/02/2017 14:31
Juntada de citação
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16/02/2017 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2017 13:59
Expedição de Citação.
-
27/01/2017 13:59
Expedição de Citação.
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27/01/2017 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2017 21:22
Conclusos para decisão
-
26/01/2017 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2017 21:22
Audiência conciliação designada para 17/05/2017 10:00 16º Juizado Especial Cível e Criminal.
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26/01/2017 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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