TJCE - 3038151-36.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:32
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15797650
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 15797650
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14/11/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15797650
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14/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 20:49
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRIDO) e não-provido
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12/11/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/08/2024 00:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 09/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/06/2024. Documento: 12783576
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3038151-36.2023.8.06.0001 Recorrente: GIOVANE EDUARDO DE ARAUJO Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que antes de a sentença de extinção do processo (ID 12563070), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, ser efetivamente disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, foi protocolado o recurso inominado (ID 12563073), em 08/03/2024 (sexta-feira), de modo que o autor e ora recorrente o fez tempestivamente, por antecipação nos termos do §4º do Art. 218 do CPC.
Em vistas da declaração de hipossuficiência no corpo da peça inicial (ID 1256065) e da procuração com poderes específicos carreada aos autos (ID 12563069), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 2563074), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que, embora devidamente intimado (ID 12563075), decorreu o prazo sem que o Estado do Ceará tenha apresentado contrarrazões (certidão de decurso de prazo ao ID 12563076).
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria 334/2023 [1] [1] Assinando em função do disposto ao Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará. -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 12783576
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20/06/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12783576
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20/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:39
Recebidos os autos
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27/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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