TJCE - 0182224-75.2011.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/02/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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15/02/2025 11:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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15/02/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 15:19
Declarada incompetência
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30/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
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16/07/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:18
Decorrido prazo de ROSIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:18
Decorrido prazo de AMILTON NOGUEIRA DE VASCONCELOS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:18
Decorrido prazo de SUZANA FORTUNA DE OLIVEIRA VASCONCELOS em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88352578
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88352578
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88352578
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0182224-75.2011.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Requerente: EMBARGANTE: ESTADO DO CEARA e outros Requerido: EMBARGADO: Carmelita Alves Pereira DESPACHO Em homenagem à vedação à decisão surpresa, previsto no art. 9º e 10º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir novas provas nos autos, ficando, ainda, elas advertidas que, diante do silêncio, virão os autos para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data do sistema.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88352578
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20/06/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88352578
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20/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:56
Conclusos para despacho
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22/10/2022 01:20
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/10/2022 13:39
Mov. [25] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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13/10/2022 13:37
Mov. [24] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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18/06/2020 13:46
Mov. [23] - Certidão emitida
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05/06/2020 18:34
Mov. [22] - Certidão emitida
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05/06/2020 13:33
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2016 14:19
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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16/02/2016 14:11
Mov. [19] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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16/02/2016 14:11
Mov. [18] - Documento
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27/01/2016 07:33
Mov. [17] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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18/01/2016 16:08
Mov. [16] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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18/01/2016 16:07
Mov. [15] - Documento
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30/09/2015 16:12
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0339/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1298 Página: 275/276
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28/09/2015 09:13
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2015 10:20
Mov. [12] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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20/02/2015 10:30
Mov. [11] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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11/02/2015 11:10
Mov. [10] - Mero expediente: Determino a remessa destes autos ao Setor de Contadoria deste Fórum, com o fim de proceder à realização dos cálculos do valor a ser executado. Empós, venham-me os autos conclusos para sentença. Exp. Nec.
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07/08/2013 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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07/08/2013 12:00
Mov. [8] - Decurso de Prazo
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29/01/2013 12:00
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: 650 Página: 192/194
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25/01/2013 12:00
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2011 12:00
Mov. [5] - Recebimento de Embargos à Execução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2011 12:00
Mov. [4] - Documento
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28/11/2011 12:00
Mov. [3] - Processo Distribuído por Dependência: Distribuido por dependencia ao nº 05861256920008060001
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28/11/2011 12:00
Mov. [2] - Apensado: Apensado ao processo 0586125-69.2000.8.06.0001 - Classe: Ordinaria - Assunto principal:
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28/11/2011 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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