TJCE - 3001479-03.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 09:47
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 11:42
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:24
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:19
Expedição de Alvará.
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18/11/2022 01:03
Decorrido prazo de SAMUEL SABINO SILVEIRA em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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08/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001479-03.2022.8.06.0118 AUTOR: SAMUEL SABINO SILVEIRA REU: Enel DESPACHO Rh., Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o comprovante de depósito adunado no ID 39541146, requerendo, ainda, o que entender pertinente.
Em havendo concordância expressa, expeça-se alvará(s) do(s) valor(es) depositado(s) judicialmente, em prol do(a) autor(a) ou de seu patrono, nos moldes da portaria n° 557/2020 publicado no DJ/CE no dia 02/04/2020, em conta bancária a ser informada nestes autos para fins de liberação, com a posterior remessa dos autos ao arquivo digital, eis que sequer iniciou-se a fase de execução do processo. (Procuração - ID 35090157) Em caso de discordância, deverá indicar o saldo residual que entende devido no mesmo período aprazado.
Escoado o prazo sem manifestação, o processo será arquivado digitalmente, por ocasião da anuência tácita, ficando pendente a confecção de alvará judicial, ante a necessidade de informação dos dados bancários de titularidade do(a) autor(a) ou de seu advogado, que poderá ocorrer a qualquer tempo.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
07/11/2022 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 08:44
Processo Desarquivado
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05/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 09:03
Juntada de Certidão
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24/10/2022 09:03
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001479-03.2022.8.06.0118 AUTOR: SAMUEL SABINO SILVEIRA REU: ENEL SENTENÇA Vistos, etc… Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se, no ID 36486001, que as partes celebraram acordo extrajudicial, bem como requereram a homologação do mesmo por sentença.
Desse modo, HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes e, por conseguinte, decreto a EXTINÇÃO do feito com resolução de mérito, com espeque no art. 487, III, "b", do CPC.
Custas dispensadas e honorários advocatícios não incidentes, em razão dos arts. 54 e 55 ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, proceda ao arquivamento dos autos com a devida baixa definitiva.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2022 19:50
Homologada a Transação
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11/10/2022 07:42
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 13:38
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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27/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 14:56
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:19
Juntada de Certidão
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24/08/2022 21:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2022 14:40
Conclusos para decisão
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24/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 14:40
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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24/08/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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