TJCE - 0110459-97.2018.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152589326
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30/04/2025 06:26
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152589326
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29/04/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152589326
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29/04/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152096127
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152096127
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24/04/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152096127
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24/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150913633
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17/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 02:50
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150913633
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16/04/2025 17:23
Juntada de ordem de bloqueio
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16/04/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150913633
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16/04/2025 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 19:40
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/04/2025 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144316636
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144316636
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31/03/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144316636
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31/03/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
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28/03/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141051438
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141051438
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21/03/2025 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141051438
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21/03/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 04:27
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:25
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136877504
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136877504
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21/02/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136877504
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21/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 136448818
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20/02/2025 20:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136448818
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19/02/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136448818
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19/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/12/2024 17:40
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:40
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128027538
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128027538
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05/12/2024 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128027538
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03/12/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
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16/10/2024 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:26
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 23:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 106011781
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 106011781
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01/10/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106011781
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01/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:47
Conclusos para decisão
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01/10/2024 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 30/09/2024 11:53.
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01/10/2024 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 30/09/2024 11:53.
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30/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/09/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 20:07
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 20:07
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 18:30
Conclusos para despacho
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31/08/2024 00:23
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96122921
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96122921
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96122921
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15/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0110459-97.2018.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VIGGO ANTONIO COUTINHO SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Cls.
Considerando a informação constante no documento de ID 90057421, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos que procedeu à renovação de continuidade do tratamento junto ao Município de Fortaleza, conforme orientado no documento supra referido.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2024 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
14/08/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96122921
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14/08/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96122921
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12/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
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06/08/2024 01:08
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 25/07/2024 12:00.
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23/07/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 21:58
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89620905
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89620905
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19/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0110459-97.2018.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VIGGO ANTONIO COUTINHO SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Tratam os presentes autos de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela de Urgência Liminar com Preceito Cominatório, ajuizada por VIGGO ANTONIO COUTINHO SILVA, neste ato representado por sua curadora Jacqueline Cavalcante Coutinho Silva, por intermédio da Defensoria Pública, em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pleiteando o cumprimento de ordem judicial, no sentido de que o requerido forneça ao promovente TOXINA BOTULÍNICA TIPO A (ALLERGAN) E SIDARLUD (TIZANIDINA), conforme prescrição médica.
Sentença de ID 67254568 confirmou a tutela de urgência deferida e determinou que o MUNICÍPIO DE FORTALEZA disponibilize as medicações pleiteadas.
Na petição de ID 89595474, a parte autora veio aos autos informar o descumprimento da sentença retro com relação à TOXINA BOTULÍNICA TIPO A (ALLERGAN). É o relatório.
Decido.
Em prol da efetividade da tutela jurisdicional, os juízes e Tribunais devem adotar medidas necessárias ao cumprimento de suas decisões, em respeito à sua firmeza e intangibilidade das situações nelas declaradas, sob pena de as decisões judiciais oferecerem ao titular do direito apenas uma inócua afirmação de que tem razão.
A legislação processual disponibiliza mecanismos para coibir o descumprimento das ordens judiciais, pois tal comportamento põe em cheque o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva e a garantia de acesso à justiça.
O art. 536, do Código de Processo Civil, estabelece que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar medidas necessárias ao cumprimento de suas decisões, utilizando-se de meios coercitivos para compelir o obrigado a cumprir o comando judicial.
Também poderá determinar as medidas necessárias à satisfação da medida judicial que visem e assegurem a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Ressalte-se, por fim, que a desobediência à ordem judicial se subsume, em tese, a ato de improbidade administrativa atentatório dos princípios norteadores da Administração Pública, nos termos do art. 11, da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, bem como a crime de desobediência, disposto no art. 330 do Código Penal.
O não-cumprimento do provimento judicial por parte do promovido e de seus agentes agrava a caótica rede de atendimento à saúde da população, sobretudo porque tal proceder ampara a adoção da medida excepcional de bloqueio de recursos públicos para o custeio, na rede privada, do medicamento da parte autora.
Diante do exposto e considerando a urgência que o caso requer, determino a intimação do MUNICÍPIO DE FORTALEZA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprir a decisão que garantiu ao requerente o fornecimento do medicamento TOXINA BOTULÍNICA TIPO A (ALLERGAN), conforme prévia prescrição médica, agora sob advertência de que o inadimplemento poderá acarretar na decretação do bloqueio de verba pública, via SISBAJUD, para custear o tratamento da parte autora.
Expediente a ser cumprido, presencial e pessoalmente, por meio de oficial de justiça, tendo em vista a urgência e a necessidade de efetividade da medida concedida.
O mandado deverá ser assinado pelo servidor da SEJUD que confeccioná-lo, conforme determina o Provimento nº. 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça CGJCE.
Por fim, intime-se novamente a parte autora, por sua advogada para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho de ID 88368215 em sua integralidade, acostando os orçamentos e dados ali solicitados. Fortaleza-CE, 17 de julho de 2024 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
18/07/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89620905
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18/07/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
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17/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:49
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88368215
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88368215
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88368215
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20/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0110459-97.2018.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VIGGO ANTONIO COUTINHO SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Cls.
Compulsando os autos, verifico que o relatório médico acostado no ID 88317316, além da Toxina Botulínica Allergan, elenca medicamentos diversos dos deferidos nos presentes autos.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar relatório médico atualizado (máximo de 90 dias) informando a necessidade de continuidade do tratamento e a quantidade necessária dos medicamentos pleiteados, de acordo que o que foi deferido neste processo.
No mesmo prazo, deverá acostar 03 (três) orçamentos em papel timbrado, com as informações relativas ao valor do medicamento, e, também, os dados bancários da entidade médica/fornecedor, para fins de pagamento do serviço, correspondendo ao período de 03 (três) meses, tempo razoável para o requerido retomar o fornecimento dos fármacos à parte autora. Fortaleza-CE, 19 de junho de 2024 Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito respondendo Portaria n. 621/2024 -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88368215
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19/06/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88368215
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19/06/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 20:29
Conclusos para decisão
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18/06/2024 20:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:24
Decorrido prazo de VIGGO ANTONIO COUTINHO SILVA em 19/02/2024 23:59.
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16/04/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:27
Conclusos para despacho
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20/02/2024 02:05
Decorrido prazo de VIGGO ANTONIO COUTINHO SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:42
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2024 01:28
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78593532
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78240771
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78593532
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23/01/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78593532
-
23/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78240771
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22/01/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78240771
-
22/01/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 04:46
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO em 07/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70696479
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70634025
-
18/10/2023 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70634025
-
16/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 02:00
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70147539
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70147539
-
05/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70147539
-
05/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69825197
-
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 68830345
-
02/10/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/10/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68830345
-
02/10/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2023 22:15
Mov. [143] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
18/08/2023 15:02
Mov. [142] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2023 11:01
Mov. [141] - Conclusão
-
11/08/2023 12:51
Mov. [140] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
09/08/2023 20:59
Mov. [139] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02249537-4Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 09/08/2023 20:57
-
09/08/2023 13:41
Mov. [138] - Documento
-
09/08/2023 13:41
Mov. [137] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidao Generica
-
07/08/2023 18:12
Mov. [136] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
31/07/2023 21:52
Mov. [135] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
31/07/2023 21:51
Mov. [134] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
31/07/2023 21:51
Mov. [133] - Documento Analisado
-
24/07/2023 11:02
Mov. [132] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2023 13:03
Mov. [131] - Conclusão
-
21/06/2023 15:52
Mov. [130] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
21/06/2023 15:51
Mov. [129] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
16/03/2023 16:29
Mov. [128] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
08/03/2023 22:30
Mov. [127] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
08/03/2023 21:19
Mov. [126] - Documento Analisado
-
08/03/2023 14:43
Mov. [125] - Mero expediente: Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentenca (honorarios sucumbenciais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Expediente necessario.
-
08/03/2023 14:07
Mov. [124] - Conclusão
-
08/03/2023 13:22
Mov. [123] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01920401-1Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 08/03/2023 13:02
-
18/02/2023 03:16
Mov. [122] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
07/02/2023 15:01
Mov. [121] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
07/02/2023 15:01
Mov. [120] - Documento Analisado
-
06/02/2023 14:55
Mov. [119] - Mero expediente: R. H. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o pedido executorio e relativo a obrigacao de fazer. Expedientes necessarios.
-
28/11/2022 17:35
Mov. [118] - Encerrar documento - restrição
-
04/10/2022 16:17
Mov. [117] - Desarquivamento
-
04/10/2022 16:16
Mov. [116] - Conclusão
-
04/10/2022 13:50
Mov. [115] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02419467-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 04/10/2022 13:44
-
19/09/2022 20:51
Mov. [114] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0451/2022Data da Publicacao: 20/09/2022Numero do Diario: 2930
-
16/09/2022 02:01
Mov. [113] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2022 14:50
Mov. [112] - Documento Analisado
-
15/09/2022 14:46
Mov. [111] - Evolução da Classe Processual
-
13/09/2022 17:24
Mov. [110] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2022 14:23
Mov. [109] - Conclusão
-
22/06/2022 12:09
Mov. [108] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02178955-1Tipo da Peticao: Pedido de DesarquivamentoData: 22/06/2022 12:01
-
25/02/2021 15:33
Mov. [107] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
25/02/2021 15:33
Mov. [106] - Definitivo
-
25/02/2021 14:50
Mov. [105] - Mero expediente: Ao ARQUIVO, no qual devera permanecer o processo no aguardo da iniciativa da parte interessada. Exp. Nec.
-
24/02/2021 09:19
Mov. [104] - Conclusão
-
24/02/2021 07:21
Mov. [103] - Conclusão
-
24/02/2021 07:21
Mov. [102] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
24/02/2021 07:21
Mov. [101] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 20/07/2020Transito em julgado: Tipo de julgamento: AcordaoDecisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao-P
-
15/04/2020 21:06
Mov. [100] - Recurso Eletrônico
-
15/04/2020 21:05
Mov. [99] - Certidão emitida
-
15/04/2020 21:01
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
-
15/04/2020 21:01
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
-
15/04/2020 21:01
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
-
15/04/2020 21:00
Mov. [95] - Decurso de Prazo
-
19/12/2019 01:46
Mov. [94] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente ao usuario foi alterado para 18/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente ao usuario
-
13/12/2019 12:56
Mov. [93] - Certidão emitida
-
10/12/2019 01:26
Mov. [92] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
09/12/2019 12:02
Mov. [91] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.00751425-3Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 09/12/2019 11:34
-
09/12/2019 07:34
Mov. [90] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0213/2019Data da Disponibilizacao: 06/12/2019Data da Publicacao: 09/12/2019Numero do Diario: 2282Pagina: 430/439
-
06/12/2019 13:55
Mov. [89] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
05/12/2019 11:35
Mov. [88] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2019 16:55
Mov. [87] - Certidão emitida
-
02/12/2019 16:55
Mov. [86] - Certidão emitida
-
02/12/2019 16:55
Mov. [85] - Certidão emitida
-
25/11/2019 16:58
Mov. [84] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2019 04:30
Mov. [83] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
04/09/2019 17:58
Mov. [82] - Concluso para Sentença
-
04/09/2019 12:04
Mov. [81] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.00699432-4Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 04/09/2019 11:32
-
03/09/2019 16:09
Mov. [80] - Certidão emitida
-
29/08/2019 17:38
Mov. [79] - Mero expediente: De-se vista dos autos ao representante do Ministerio Publico, nos termos do Art. 179, inciso I do CPC/2015. Intime-se. Exp. Nec. Fortaleza, 29 de agosto de 2019. Carlos Augusto Gomes Correia Juiz de Direito - Respondendo Porta
-
11/07/2019 15:31
Mov. [78] - Concluso para Despacho
-
11/07/2019 15:29
Mov. [77] - Decurso de Prazo
-
26/06/2019 13:32
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
-
07/06/2019 08:14
Mov. [75] - Certidão emitida
-
27/05/2019 13:57
Mov. [74] - Certidão emitida
-
27/05/2019 13:55
Mov. [73] - Decurso de Prazo
-
21/03/2019 15:36
Mov. [72] - Certidão emitida
-
21/03/2019 15:36
Mov. [71] - Documento
-
21/03/2019 15:30
Mov. [70] - Documento
-
14/03/2019 14:07
Mov. [69] - Encerrar análise
-
14/03/2019 14:07
Mov. [68] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2019/060350-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2019 Local: Oficial de justica - Osvaldina Rosa Costa
-
14/03/2019 13:56
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
-
14/03/2019 11:57
Mov. [66] - Certidão emitida
-
07/03/2019 15:25
Mov. [65] - Certidão emitida
-
22/02/2019 16:11
Mov. [64] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2019/044410-0 Situacao: Nao cumprido em 04/07/2023 Local: Oficial de justica -
-
21/02/2019 13:47
Mov. [63] - Certidão emitida
-
20/02/2019 14:56
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2019 16:22
Mov. [61] - Certidão emitida
-
06/02/2019 16:22
Mov. [60] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/02/2019 15:26
Mov. [59] - Conclusão
-
04/02/2019 14:49
Mov. [58] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01063188-5Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de TutelaData: 04/02/2019 14:29
-
16/01/2019 15:24
Mov. [57] - Certidão emitida
-
16/01/2019 14:30
Mov. [56] - Expedição de Carta
-
15/01/2019 15:04
Mov. [55] - Certidão emitida
-
15/01/2019 14:42
Mov. [54] - Mero expediente: Intime-se pessoalmente a parte autora, por meio de carta, para que, no prazo de 10 (dez) dias uteis, informe se o promovido cumpriu a obrigacao de fazer consubstanciada as fls. 63/67. Expedientes necessarios. Fortaleza, 14 de
-
08/01/2019 12:34
Mov. [53] - Encerrar análise
-
29/12/2018 01:25
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
-
29/12/2018 01:24
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
29/12/2018 01:23
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
-
04/12/2018 17:36
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
03/12/2018 17:39
Mov. [48] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10721583-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 03/12/2018 17:18
-
10/11/2018 08:16
Mov. [47] - Certidão emitida
-
31/10/2018 15:06
Mov. [46] - Certidão emitida
-
30/10/2018 12:11
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2018 11:02
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
26/07/2018 08:45
Mov. [43] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
-
26/07/2018 08:45
Mov. [42] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
-
13/07/2018 09:45
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0253/2018Data da Disponibilizacao: 12/07/2018Data da Publicacao: 13/07/2018Numero do Diario: 1944Pagina: 404/406
-
11/07/2018 06:49
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0253/2018Teor do ato: Intime-se o Municipio de Fortaleza, para fins de informacao acerca do descumprimento da decisao de fls. 63//67.Advogados(s): Francisco Lisboa Rodrigues (OAB 12204/CE)
-
06/07/2018 10:43
Mov. [39] - Mero expediente: Intime-se o Municipio de Fortaleza, para fins de informacao acerca do descumprimento da decisao de fls. 63//67.
-
05/07/2018 14:20
Mov. [38] - Concluso para Sentença
-
04/07/2018 13:26
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/07/2018 13:07
Mov. [36] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10369514-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 04/07/2018 11:38
-
04/07/2018 12:56
Mov. [35] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10369511-4Tipo da Peticao: ReplicaData: 04/07/2018 11:37
-
04/07/2018 05:58
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/07/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
-
31/05/2018 08:27
Mov. [33] - Certidão emitida
-
21/05/2018 18:21
Mov. [32] - Certidão emitida
-
17/05/2018 17:43
Mov. [31] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de p. 75/89, no lapso temporal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437 do CPC.Empos, intime-se o membro do Parquet, por meio eletronico, para a emissao de seu
-
17/05/2018 09:26
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
11/05/2018 17:31
Mov. [29] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10253070-7Tipo da Peticao: ContestacaoData: 11/05/2018 15:11
-
25/04/2018 10:34
Mov. [28] - Certidão emitida
-
25/04/2018 10:34
Mov. [27] - Documento
-
25/04/2018 10:31
Mov. [26] - Documento
-
21/04/2018 06:05
Mov. [25] - Certidão emitida
-
11/04/2018 16:31
Mov. [24] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2018/078418-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2018 Local: Oficial de justica - Alessandra Trindade Rodolfo Dantas da Costa
-
11/04/2018 14:59
Mov. [23] - Certidão emitida
-
11/04/2018 14:51
Mov. [22] - Certidão emitida
-
11/04/2018 14:13
Mov. [21] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2018 10:50
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/03/2018 00:10
Mov. [19] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10150940-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 23/03/2018 18:46
-
23/03/2018 07:28
Mov. [18] - Certidão emitida
-
15/03/2018 20:54
Mov. [17] - Certidão emitida
-
15/03/2018 20:54
Mov. [16] - Documento
-
15/03/2018 20:53
Mov. [15] - Documento
-
14/03/2018 09:06
Mov. [14] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2018/056684-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2018 Local: Oficial de justica - Ofelia de Sampaio Chaves Silva
-
13/03/2018 18:08
Mov. [13] - Certidão emitida
-
13/03/2018 18:06
Mov. [12] - Certidão emitida
-
05/03/2018 14:12
Mov. [11] - Mero expediente: Me reservo a decidir sobre a tutela de urgencia apos a oitiva do requerido. Intimar o Municipio de Fortaleza para em 72 horas se manifestar sobre o pedido de tutela de urgencia.Fortaleza, 05 de marco de 2018. Nadia Maria Frota
-
05/03/2018 14:09
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
05/03/2018 13:45
Mov. [9] - Documento
-
02/03/2018 16:19
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2018 11:25
Mov. [7] - Conclusão
-
01/03/2018 11:35
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
28/02/2018 16:17
Mov. [5] - Conclusão
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28/02/2018 16:15
Mov. [4] - Certidão emitida
-
19/02/2018 11:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2018 14:20
Mov. [2] - Conclusão
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16/02/2018 14:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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