TJCE - 0251463-83.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161173926
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161173926
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161173926
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161173926
-
23/06/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161173926
-
23/06/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161173926
-
23/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/06/2025 02:22
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 05:07
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON DE CASTRO NETO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA KARENINA RODRIGUES MONIZ em 29/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/05/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 152999338
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152999338
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13/05/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152999338
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13/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
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28/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2025. Documento: 140620172
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140620172
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17/03/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140620172
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17/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON DE CASTRO NETO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON DE CASTRO NETO em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106944948
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106944948
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106944948
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106944948
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0251463-83.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Voluntária] REQUERENTE: MARIA VALINDA DE SOUZA CASTRO REQUERIDO: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV, ESTADO DO CEARA R.h.
Vistos e examinados.
A parte autora, interessada na execução do julgado, apresentou pedido de Cumprimento de Sentença ID:90348105, alegando que "o valor exequendo total corresponde a R$ 90.455,54 (noventa mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais, e cinquenta e quatro centavos), decorrendo da soma do valor atualizado da causa (R$ 82.232,31) e dos honorários advocatícios (R$ 8.223,23) conforme a planilha de Cálculo que segue em anexo".
Entretanto, compulsando os autos, notadamente a documentação que instrui a petição inicial, e agora a petição de cumprimento de sentença, não constata a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, da forma como exige o art. 534 do CPC, não se sabendo como a autora-exequente chegou aos valores que entende devido.
Destarte, intime-se a parte autora-exequente para atender aos requisitos do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (obrigação de pagar quantia certa) previstos nos arts. 534 e 535 do CPC/15, no prazo de 10(dez) dias, notadamente a apresentação de memorial descritivo de cálculo informando todas as parcelas eventualmente devidas, mês a mês, e honorários advocatícios sucumbenciais, com incidência de correção monetária pelo índice IPCA-E/IBGE desde cada parcela mensal devida, e juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação válida (conforme julgamento do STF nos Embargos de Declaração no RE 870.947 ED / SE), até novembro/2021, passando a incidir a Taxa SELIC acumulada mensalmente a partir de dezembro/2021, uma única vez para atualização monetária e juros, considerando o disposto no art. 3º da EC nº 113/2021.
No ensejo, faculta-se a utilização da ferramenta "Calculadora Eletrônica" do TJCE, disponibilizada em: https://www.tjce.jus.br/institucional/calculadora-eletronica/.
Intimações e expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
10/10/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106944948
-
10/10/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106944948
-
09/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
09/10/2024 17:22
Processo Desarquivado
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05/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
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24/07/2024 10:16
Juntada de despacho
-
24/08/2023 09:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância Superior
-
27/07/2023 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 04:06
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON DE CASTRO NETO em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
15/07/2023 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON DE CASTRO NETO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ANA KARENINA RODRIGUES MONIZ em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 63316169
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04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63316169
-
03/07/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 07:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2023. Documento: 63001694
-
30/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2023. Documento: 63001694
-
29/06/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 19:58
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2023 00:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 00:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2023 10:57
Conclusos para decisão
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01/02/2023 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON DE CASTRO NETO em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 09:58
Deferido o pedido de
-
09/12/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/10/2022 15:36
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
12/10/2022 15:08
Mov. [26] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/215547-8 Situação: Emitido em 11/10/2022 12:29:46 Local: SEJUD 1º Grau - Fazenda Pública
-
12/10/2022 01:34
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2022 13:30
Mov. [24] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
11/10/2022 12:30
Mov. [23] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
-
11/10/2022 12:23
Mov. [22] - Documento Analisado
-
11/10/2022 12:17
Mov. [21] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235 - Certidão de Registro de Sentença
-
11/10/2022 12:17
Mov. [20] - Informação
-
04/10/2022 18:27
Mov. [19] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2022 13:41
Mov. [18] - Encerrar análise
-
03/10/2022 13:41
Mov. [17] - Concluso para Sentença
-
03/10/2022 11:01
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01417200-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/10/2022 10:48
-
22/09/2022 00:09
Mov. [15] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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09/09/2022 08:34
Mov. [14] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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09/09/2022 08:33
Mov. [13] - Documento Analisado
-
08/09/2022 18:45
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2022 15:51
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/08/2022 12:41
Mov. [10] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
29/07/2022 10:33
Mov. [9] - Encerrar análise
-
09/07/2022 09:32
Mov. [8] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
09/07/2022 09:32
Mov. [7] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
09/07/2022 09:31
Mov. [6] - Documento
-
05/07/2022 15:15
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/135367-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/07/2022 Local: Oficial de justiça - Jose Albanir Linhares Araújo
-
05/07/2022 11:40
Mov. [4] - Documento Analisado
-
04/07/2022 19:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2022 17:37
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
04/07/2022 17:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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