TJCE - 0004461-33.2017.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:13
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:08
Desentranhado o documento
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 109470508
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 109470508
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 109470508
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 109470508
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28/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0004461-33.2017.8.06.0145 AUTOR: JOSE FRANCALINO NOGUEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95, em que figuram como partes JOSE FRANCALINO NOGUEIRA e BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada BANCO BRADESCO S.A. informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID n° 106929409).
Conforme o ID n° 106963461, a parte exequente concordou com o valor e informou a conta bancária para fins de expedição de alvará.
Dessa forma, a obrigação resta satisfeita, em razão do pagamento integral realizado pelo executado. DISPOSITIVO Diante do exposto, e com fundamento nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito executivo.
Expeça-se o competente alvará para o levantamento do valor depositado em nome do advogado da parte autora, nos termos da petição de ID n° 106963461, encaminhando-se em seguida à agência bancária respectiva para transferência do valor, nos termos da Portaria n° 557/2020 do TJ/CE.
Tudo feito, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Pereiro, data da assinatura digital.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito NPR -
25/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109470508
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25/10/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109470508
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21/10/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 10:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 99331616
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 99331616
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18/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0004461-33.2017.8.06.0145 AUTOR: JOSE FRANCALINO NOGUEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O Recebo o cumprimento de sentença ID 90127442.
Intime-se a parte devedora para pagar a quantia indicada no ID 90127442, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, NCPC.
Inaplicável a incidência de honorários de 10% à seara do juizado, nos termos do enunciado 97, do FONAJE.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e promova-se a busca de ativos via SISBAJUD.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de Sentença.
A unidade judiciária deve efetuar a evolução de classe do processo de conhecimento, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em novos polos processuais, nos termos do artigo 256 do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará).
Publique-se e Intimem-se. Pereiro, na data da assinatura digital.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito - NPR -
17/09/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99331616
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30/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
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22/07/2024 07:09
Juntada de decisão
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28/04/2022 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/04/2022 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/04/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 11:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/03/2022 11:21
Conclusos para despacho
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30/03/2022 00:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 29/03/2022 23:59:59.
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28/03/2022 15:37
Juntada de Petição de recurso
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04/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 11:06
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2022 14:34
Conclusos para julgamento
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15/01/2022 12:10
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/11/2021 14:13
Mov. [95] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
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05/10/2021 22:09
Mov. [94] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0174/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 2710
-
04/10/2021 09:00
Mov. [93] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0174/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Despacho para ajuste SEI. 2. Cumpra-se despacho retro. Advogados(s): Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB 33790/CE), Francisco Diego Fernandes Bez
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04/10/2021 09:00
Mov. [92] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2021 07:24
Mov. [91] - Julgamento em Diligência: Vistos. 1. Despacho para ajuste SEI. 2. Cumpra-se despacho retro.
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16/07/2021 16:43
Mov. [90] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2021 16:56
Mov. [89] - Concluso para Sentença
-
01/06/2021 15:25
Mov. [88] - Conclusão
-
01/06/2021 15:25
Mov. [87] - Documento
-
01/06/2021 15:25
Mov. [86] - Documento
-
01/06/2021 15:25
Mov. [85] - Petição
-
01/06/2021 15:25
Mov. [84] - Documento
-
01/06/2021 15:25
Mov. [83] - Documento
-
01/06/2021 15:25
Mov. [82] - Documento
-
01/06/2021 15:25
Mov. [81] - Documento
-
01/06/2021 15:25
Mov. [80] - Documento
-
01/06/2021 15:25
Mov. [79] - Documento
-
01/06/2021 15:25
Mov. [78] - Documento
-
01/06/2021 15:25
Mov. [77] - Petição
-
01/06/2021 15:25
Mov. [76] - Documento
-
01/06/2021 15:25
Mov. [75] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [74] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [73] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [72] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [71] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [70] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [69] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [68] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [67] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [66] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [65] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [64] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [63] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [62] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [61] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [60] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [59] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [58] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [57] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [56] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [55] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [54] - Petição
-
01/06/2021 15:24
Mov. [53] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/06/2021 15:24
Mov. [52] - Mandado
-
01/06/2021 15:24
Mov. [51] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [50] - Documento
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01/06/2021 15:24
Mov. [49] - Documento
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01/06/2021 15:24
Mov. [48] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [47] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [46] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [45] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [44] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [43] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [42] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [41] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [40] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [39] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [38] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [37] - Documento
-
01/06/2021 15:24
Mov. [36] - Documento
-
07/01/2021 13:49
Mov. [35] - Remessa: À digitalização - Lote 6
-
07/01/2021 13:41
Mov. [34] - Recebimento
-
19/11/2019 19:52
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0002/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 1930
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09/09/2019 13:22
Mov. [32] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sergio Augusto Furtado Neto Viana
-
09/09/2019 13:20
Mov. [31] - Certidão emitida
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09/09/2019 13:14
Mov. [30] - Informações: JUNTADA DE RÉPLICA
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05/09/2019 14:32
Mov. [29] - Certidão emitida: CERTIFICO que nesta data foi juntado nos autos a Réplica de fls. 113/118.
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05/09/2019 10:10
Mov. [28] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Pereiro
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05/09/2019 10:10
Mov. [27] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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28/08/2019 11:38
Mov. [26] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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28/08/2019 11:38
Mov. [25] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam
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15/08/2019 08:52
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2203 Página: 901/945
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13/08/2019 13:30
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0026/2019 Teor do ato: Intime-se a parte requerente, pelo DJe, para, querendo, apresentar réplica, no prazo legal de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Francisco Diego Fer
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03/07/2019 11:49
Mov. [22] - Mero expediente: Intime-se a parte requerente, pelo DJe, para, querendo, apresentar réplica, no prazo legal de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
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03/07/2019 11:40
Mov. [21] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Pereiro
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03/07/2019 11:40
Mov. [20] - Recebimento
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15/10/2018 10:13
Mov. [19] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sergio Augusto Furtado Neto Viana
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11/10/2018 11:31
Mov. [18] - Certidão emitida: CERTIFICO que foi juntado nos autos a contestação, de fls. 66/108, na data de 11/10/2018. Pereiro/CE, 11 de outubro de 2018. MARIA SANDRA PEREIRA Agente Administrativo
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19/09/2018 10:55
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2018 09:32
Mov. [16] - Petição
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16/08/2018 13:59
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/08/2018 11:39
Mov. [14] - Mandado
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01/08/2018 10:33
Mov. [13] - Oficial de Justiça
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29/06/2018 08:40
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 1935 Página: 436/440
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27/06/2018 09:40
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2018 10:18
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2018 09:27
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
14/06/2018 14:23
Mov. [8] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 19 de setembro de 2018, às 10:00h, no Fórum de Pereiro/CE.
-
14/06/2018 13:37
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 19/09/2018 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
04/04/2018 13:03
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. EXPEDIENTE DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
-
18/12/2017 15:54
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL na estante (processo novo) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
-
18/12/2017 15:30
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PEREIRO
-
18/12/2017 15:30
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PEREIRO
-
18/12/2017 15:30
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PEREIRO
-
18/12/2017 15:25
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PEREIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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