TJCE - 0109254-67.2017.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2025 22:37
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 15:35
Determinado o arquivamento definitivo
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14/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:47
Juntada de relatório
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04/09/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
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13/08/2024 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/08/2024 23:59.
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13/07/2024 01:38
Decorrido prazo de EDSON MARCIO BARBOSA DOS SANTOS SILVA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88322708
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88322708
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88322708
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20/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0109254-67.2017.8.06.0001 CLASSE AÇÃO POPULAR (66) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDSON MARCIO BARBOSA DOS SANTOS SILVA ESTADO DO CEARA e outros Trata-se de Ação Popular com Pedido de Liminar proposta por EDSON MÁRCIO BARBOSA DOS SANTOS SILVA em desfavor do ESTADO DO CEARÁ e MLW INTERMED HANDELS - UND CONSULTINGGESELLSCHAFT FUR ERZEUGNISSE UND AUSRUSTUNGEN DES GESEUNDHEIES, objetivando que seja declarada a nulidade do negócio jurídico realizado mediante Dispensa de Licitação, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará na data de 09 de dezembro de 2016, bem como a restituição dos valores ao erário, caso já tenha ocorrido desembolso financeiro, Inicial com documentos (id. 41694921 - 41695078).
Despacho de id. 41694882 posterga a análise da liminar para após formação do contraditório.
O Estado do Ceará apresenta Contestação em id. 41694899.
Réplica em id. 41694875.
Manifestação do Ministério Público em id. 41694905 pelo indeferimento da liminar.
Decisão em id. 41694890 indefere a liminar requerida.
Pedido de desistência em id. 41694891, sob o argumento de que houve um longo trâmite processual sem que o objeto da ação tenha resolvido. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando o presente feito, é de se observar que, após o indeferimento do pedido de tutela de urgência pela decisão de id. 41694890, a parte autoral formulou, por meio da petição de fl.121 pedido de desistência da presente demanda.
Em obediência ao art. 9º da Lei 4717/65, fora determinada a expedição de edital de intimação de terceiros para ingressarem no polo ativo da presente demanda, expediente o qual, apesar de cumprido, não logrou qualquer êxito, conforme certidão de decurso de prazo de id. 83264273.
Ainda, considerando que houve apresentação de contestação, Despacho em id. 70080952 foi determinada a intimação do Estado do Ceará para se manifestar quanto ao pedido de desistência, sem que esse tenha apresentado manifestação.
Ademais, o representante do Ministério Público igualmente fora intimado para, querendo, integrar o polo ativo da presente ação popular, tendo o referido órgão ministerial, por meio do parecer de id. 41694912, informando não interesse em dar prosseguimento a ação.
Assim, considerando ter o autor da presente ação popular formulado pedido de desistência, inexistindo substituto legal que queira ingressar no polo ativo, necessária a extinção do presente feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante disso, homologo o pedido de desistência, extinguindo o presente feito sem resolução do mérito, o que faço por força do art.485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o autor em custas ou honorários advocatícios, haja vista a inexistência de comprovação de má-fé, nos termos do art.18 da Lei 7.347/85.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art.19 da Lei 4717/65.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88322708
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19/06/2024 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88322708
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19/06/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:36
Extinto o processo por desistência
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26/03/2024 15:37
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:59
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 02/02/2024 23:59.
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08/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Publicado Edital em 24/11/2023. Documento: 71569882
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71569882
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22/11/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71569882
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07/11/2023 11:14
Expedição de Edital.
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06/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 13:23
Conclusos para despacho
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10/05/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2022 13:55
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/10/2022 05:31
Mov. [57] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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10/10/2022 14:56
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01420028-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/10/2022 14:51
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06/10/2022 02:58
Mov. [55] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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23/09/2022 17:12
Mov. [54] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Expediente Edital SEJUD
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23/09/2022 15:51
Mov. [53] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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19/09/2022 14:49
Mov. [52] - Documento Analisado
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14/09/2022 17:26
Mov. [51] - Mero expediente: Cumpra-se o art. 9º c/c art. 7º, II, da Lei da Ação Popular. Editais com prazo de 30 dias. Prazo para resposta: 10 dias. Intime-se o órgão Ministerial, igualmente. Em paralelo, intimem-se as partes requeridas para que se manif
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05/09/2022 15:13
Mov. [50] - Concluso para Sentença
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31/05/2022 08:06
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/04/2022 17:40
Mov. [48] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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19/04/2022 14:22
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
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16/03/2022 11:34
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01953920-9 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 16/03/2022 11:20
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06/12/2021 19:48
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0654/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 2749
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03/12/2021 09:35
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2021 08:17
Mov. [43] - Documento Analisado
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02/12/2021 17:12
Mov. [42] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2021 07:35
Mov. [41] - Certidão emitida
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13/10/2021 07:35
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
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04/08/2021 06:39
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01400298-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/08/2021 06:33
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31/07/2021 10:30
Mov. [38] - Certidão emitida
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21/07/2021 07:14
Mov. [37] - Certidão emitida
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20/07/2021 12:30
Mov. [36] - Mero expediente: Certifique a SEJUD a publicação do Edital a que se refere o despacho de fls. 410. O autor postula a concessão de tutela antecipada, motivo pelo qual entendo prudente ouvir o Ministério Público. Certificar a SEJUD a publicação
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20/07/2021 12:18
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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20/07/2021 11:45
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/02/2019 14:15
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01099994-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/02/2019 10:52
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11/02/2019 08:38
Mov. [32] - Certidão emitida
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08/02/2019 17:59
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2019 17:58
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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21/01/2019 13:36
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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05/11/2018 19:44
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2022 Página: 468/470
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01/11/2018 10:50
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2018 15:39
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2018 17:37
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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24/08/2018 04:44
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10485064-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/08/2018 04:22
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06/08/2018 23:10
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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18/07/2018 16:25
Mov. [22] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
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18/07/2018 16:25
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
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17/07/2018 01:32
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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10/07/2018 19:52
Mov. [19] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2018 16:09
Mov. [18] - Expedição de Edital
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14/05/2018 23:51
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10257370-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/05/2018 23:33
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08/05/2018 12:39
Mov. [16] - Certidão emitida
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08/05/2018 12:37
Mov. [15] - Certidão emitida
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26/04/2018 08:09
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2017 11:45
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/08/2017 19:47
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10409379-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/08/2017 19:22
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26/04/2017 23:09
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10182021-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/04/2017 14:23
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19/04/2017 14:58
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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04/04/2017 04:32
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10146092-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/04/2017 20:42
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03/04/2017 13:23
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10144219-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/04/2017 11:06
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07/03/2017 16:03
Mov. [7] - Certidão emitida
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07/03/2017 16:03
Mov. [6] - Documento
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07/03/2017 16:01
Mov. [5] - Documento
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03/03/2017 14:55
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/034295-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 144 - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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01/03/2017 16:40
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2017 13:11
Mov. [2] - Conclusão
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09/02/2017 13:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2017
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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