TJCE - 3000428-47.2018.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 08:08
Decorrido prazo de J NEWTON BEZERRA JUNIOR - EIRELI - ME em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:08
Decorrido prazo de ADNIR MARIA NOGUEIRA DE CASTRO em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 12:02
Juntada de Certidão
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07/02/2023 12:02
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000428-47.2018.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ADNIR MARIA NOGUEIRA DE CASTRO EXECUTADO: J NEWTON BEZERRA JUNIOR - EIRELI - ME S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
A parte promovida, a título de cumprimento da obrigação, efetuou depósito judicial no valor de R$ 3.000,00, em favor da parte promovente.
Determinada a intimação da promovente acerca do referido depósito, o Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência certificou que a mesma mudou de endereço.
Dessa forma, considerando a mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, reputo como devidamente intimada a parte reclamante (Art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95), e não tendo se manifestado sobre exortação, tenho por aceito tacitamente o cumprimento da obrigação.
Assim, tendo em vista o adimplemento integral da obrigação, declaro EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Fica autorizado, após o trânsito em julgado desta, a expedição de alvará judicial de transferência, desde que informado pela reclamante os dados bancários para tanto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2022 13:51
Conclusos para despacho
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14/11/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2022 12:59
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 17:49
Juntada de Certidão
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07/11/2022 17:48
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 19:39
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 01:56
Decorrido prazo de ADNIR MARIA NOGUEIRA DE CASTRO em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 10:14
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 21:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 19:09
Juntada de Certidão
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28/07/2022 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 17:35
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 15:41
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 20:29
Conclusos para despacho
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21/07/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 00:14
Decorrido prazo de ADNIR MARIA NOGUEIRA DE CASTRO em 11/07/2022 23:59.
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23/06/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2022 19:27
Conclusos para despacho
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31/05/2022 13:30
Conclusos para despacho
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31/05/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
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10/05/2022 10:14
Expedição de Ofício.
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04/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2022 14:57
Juntada de Certidão
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18/02/2022 14:57
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 18:13
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 12:56
Conclusos para despacho
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09/11/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:28
Outras Decisões
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15/09/2021 16:50
Conclusos para decisão
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24/08/2021 00:10
Decorrido prazo de HUMBERTO LOPES CAVALCANTE em 23/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 14:34
Outras Decisões
-
05/05/2021 11:45
Conclusos para decisão
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05/05/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 22:19
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 14:59
Expedição de Mandado.
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22/01/2021 14:27
Juntada de Certidão
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21/01/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 11:23
Expedição de Intimação.
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03/11/2020 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 13:09
Juntada de intimação
-
26/08/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 12:57
Decorrido prazo de ADNIR MARIA NOGUEIRA DE CASTRO em 05/02/2019 23:59:59.
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12/02/2019 13:34
Conclusos para decisão
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12/02/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 15:00
Conclusos para despacho
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05/03/2018 16:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/02/2018 09:49
Conclusos para decisão
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27/02/2018 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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